Em artigo publicado no portal Brasil 247, o deputado federal Reimont (PT-RJ) elogia Portaria do Governo Lula que, além de atualizar a lista de empregadores que exploram mão de obra análoga à escravidão, também prevê indenização a ser paga pelos infratores a cada vítima do crime para saída da chamada “lista suja”. O valor a ser pago é de, no mínimo, 20 salários mínimos às vítimas, além da destinação de 2% do faturamento bruto da empresa (até o limite de R$ 25 milhões) em programas de assistência aos trabalhadores resgatados ou vulneráveis e monitorar a cadeia de fornecedores que utiliza na produção.
“Pela primeira vez, temos um instrumento forte e ágil de punição aos escravagistas”, comemora Reimont.
Leia abaixo a íntegra do artigo:
Governo Lula avança contra o trabalho escravo
“Indenização será de, no mínimo, 20 salários mínimos para cada vítima”
O Governo Lula dá um passo gigante e estratégico na luta contra o trabalho escravo. Ao “mexer no bolso” dos exploradores, a Portaria Interministerial assinada esta semana pelos ministros Luiz Marinho, do Trabalho e Emprego, e Silvio de Almeida, dos Direitos Humanos e da Cidadania, mostra potencial efetivo para inibir essa prática que envergonha toda a humanidade.
A portaria atualiza a lista de empregadores flagrados explorando pessoas em condições análogas à de escravo e traz a novidade de fixar um parâmetro de reparação às pessoas exploradas, aviltadas e humilhadas por condições indignas de trabalho.
O texto prevê que, para limpar o nome e sair da chamada lista suja, os infratores terão que firmar um acordo para pagar indenização por danos de, no mínimo, 20 salários mínimos para cada vítima, além de destinar 2% do faturamento bruto (até o limite de R$ 25 milhões) em programas de assistência aos trabalhadores resgatados ou vulneráveis e monitorar a cadeia de fornecedores que utiliza na produção.
Pela primeira vez, temos um instrumento forte e ágil de punição aos escravagistas.
O Brasil ocupa o lamentável 11º lugar no ranking mundial do trabalho escravo, na comparação entre 160 países; cerca de um milhão de pessoas vivem em uma situação de escravidão contemporânea, em nosso país.
O cadastro de infratores, a lista suja, foi criado em novembro de 2003, como uma das medidas iniciais mais firmes do governo Lula I, para coibir a prática. Os nomes dos exploradores (empresas ou pessoas físicas) são incluídos após exercerem amplo direito de defesa, em duas instâncias na esfera administrativa.
A lista brasileira é reconhecida pelas Nações Unidas como um exemplo global no combate ao trabalho escravo; atualmente, tem 642 nomes de empregadores exploradores, com impacto em negócios nacionais e internacionais.
Agora, com a nova portaria, avançamos, agilizando e fixando regras para a indenização por danos morais aos trabalhadores e trabalhadoras vítimas da exploração.
Segundo a Fundação Walk Free, organização internacional de direitos humanos com sede na Austrália Ocidental, cerca de 50 milhões de pessoas eram submetidas a condições que configuravam escravidão contemporânea, em 2021, sendo 12 milhões de crianças e a maioria (54%) de mulheres e meninas.
No Brasil, a questão das mulheres está diretamente ligada ao trabalho em ambiente doméstico, criando uma criticidade extra para o atendimento às vítimas, por envolver pessoas físicas e relações extremamente abusivas.
A base do seguro-desemprego especial para vítimas de trabalho escravo em ambiente doméstico indica predominância feminina, com 80% se declarando pretas ou pardas, 13% brancas, 5% amarelas e 2% indígenas.
Em comum, elas apresentam extrema vulnerabilidade econômica, psicológica, emocional, cognitiva e física, em relação aos patrões. A grande maioria tem baixa escolaridade, idade avançada e viveu grande parte da vida junto à família do empregador/ senhor, perdendo a referência de uma vida social, sem os laços familiares primários (muitos rompidos na infância) e não se reconhecendo merecedoras/es de direitos.
Como autor do projeto de lei (PL 5760/2023), que prevê a concessão automática do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para essas vítimas, considero que o aporte financeiro imediato é fundamental no processo de libertação dessas mulheres, proporcionando a elas uma base econômica mínima para reconstruírem suas vidas.
Deputado federal Reimont (PT-RJ)
Artigo publicado originalmente no Brasil 247