Decisão da ONU é de cumprimento obrigatório pelo Estado brasileiro

Nesta terça-feira (28), Cristiano Zanin e Valeska Teixeira, advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seus representantes perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU, publicaram artigo na Folha de S. Paulo, demonstrando mais uma vez que a decisão do comitê que exige que o Estado brasileiro garanta a Lula seu direito de ser candidato é de cumprimento obrigatório. Confira a íntegra do artigo.

Decisão sobre Lula é de cumprimento obrigatório

Por Cristiano Zanin e Valeska Teixeira

A natureza do pronunciamento emitido em 17 de agosto pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU no caso do ex-presidente Lula é de decisão, e seu cumprimento é obrigatório pelo Brasil, nos três Poderes. Lula não pode ser impedido de concorrer nas eleições de 2018, como decidiu a corte internacional.

O mundo assistiu a diversas revoluções até que fosse possível chegar ao consenso de que o poder do Estado não é ilimitado. A criação da ONU, após a Segunda Guerra, buscou ir além e obter uma cooperação internacional para promover e estimular o respeito aos direitos humanos, às liberdades fundamentais e às conquistas civilizatórias.

O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP) é uma das peças de maior relevo dessa nova ordem mundial e foi adotado em 1966 pela ONU.

Na época, o Brasil vivia uma ditadura militar e, a pretexto de defender sua soberania, o país se recusou a aderir ao diploma internacional que definiu, em caráter universal, as bases fundamentais das liberdades civis e políticas. Dentre elas, a impossibilidade de estabelecer “restrições infundadas” ao direito de votar e de ser votado (artigo 25).

Restabelecida a democracia e com uma nova Constituição vigente, que faz alusão expressa ao tema, o Brasil passou por diversas fases em relação aos direitos humanos. O país aderiu a diversos tratados internacionais sobre o assunto e, em 1992, internalizou o PIDCP, sem ressalvas.

As decisões atuais do Supremo Tribunal Federal reconhecem o caráter universal dos direitos humanos e de sua interpretação, além de admitir que as disposições sobre o assunto inseridas em tratados internacionais no mínimo têm caráter supralegal (acima das leis ordinárias). Também reconhecem o caráter obrigatório das decisões proferidas pelas cortes internacionais reconhecidas pelo país.

O Comitê de Direitos Humanos da ONU insere-se exatamente nessa realidade após ter sido reconhecido pelo Brasil, de forma soberana e igualmente sem ressalvas, por meio do Decreto Legislativo 311/09. Na última semana, o presidente do Senado Federal, por meio de nota pública, reafirmou a plena vigência desse ato normativo.

Nessa realidade, em julho de 2016, juntamente com Geoffrey Robertson, levamos ao comitê um comunicado individual – expondo que Lula estava sendo vítima de uma cruzada judicial ilegítima com o objetivo de retirar seus direitos políticos. Mostramos, após diversos recursos rejeitados no país, que o ex-presidente não dispõe de remédios eficazes para paralisar as violações às suas garantias fundamentais.

O comunicado passou por atualizações, e o Brasil já se manifestou em três oportunidades e em todas elas confirmou o compromisso com o sistema ONU e com o comitê.

A decisão do comitê coloca a necessidade de um “processo justo” em relação a Lula. Ela tem por objetivo evitar dano irreversível, a fim de preservar o pronunciamento final da corte internacional.

Não conflita com a Lei da Ficha Limpa que, ademais, prevê a possibilidade de suspensão do impedimento eleitoral provisório estabelecido em seu bojo antes da existência de decisão condenatória definitiva (artigo 26-C).

Todo esse cenário, somado à impossibilidade de se alegar qualquer disposição do direito interno para deixar de honrar seus compromissos internacionais, conforme dispõe a Convenção de Viena sobre os tratados internacionais (artigo 27) – da qual o Brasil também é signatário –, evidencia a força vinculante da decisão do comitê.

A responsabilidade internacional é do Brasil e deve se sobrepor a qualquer orientação política ou a entendimento pessoal dos responsáveis por dar cumprimento à decisão do comitê.

O país terá a oportunidade de mostrar ao mundo que respeita a democracia ou definitivamente assumirá que voltou no tempo e se utiliza das mesmas desculpas da ditadura para violar garantias fundamentais e as normas internacionais que se obrigou a cumprir.

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