NOTA DE REPÚDIO

Vereadoras e vereadores de Campinas são ameaçados de morte

A Bancada Feminina do Partido dos Trabalhadores (PT) da Câmara dos Deputados manifesta com veemência o seu repúdio aos crimes de racismo, homofobia, discriminação, difamação, injúria e às gravíssimas ameaças contra a vida dos vereadores e das vereadoras de Campinas, São Paulo, ocorridos na última segunda-feira, dia 06 de maio de 2024.

Prestamos nossa mais sincera solidariedade às vereadoras Paolla Miguel (PT), Guida Calixto (PT) e ao vereador Cecílio Santos (PT) e esperamos que as autoridades tomem as devidas providências para punir os responsáveis pelas condutas, a fim de se inibir atos similares ou mesmo que estes voltem a ocorrer àqueles que foram eleitos de forma legal e dentro do rito democrático e constitucional. É necessário um maior aperfeiçoamento das práticas de combate ao crime politico e ao racismo estrutural, garantindo a proteção e segurança à vida.

Para além desses vereadores supracitados, as ameaças também foram proferidas a outros vereadores negros, de diferentes partidos e da mesma casa legislativa, como os colegas Major Jaime (União), Permínio Monteiro (PSB) e o Higor Diego (Republicanos).

Unimo-nos à indignação provocada por esse fatídico episódio e lamentamos que em pleno 2024 ainda ocorram manifestações preconceituosas contra parlamentares eleitos democraticamente. Não as devemos tolerar, pois tais ações são incompatíveis com uma democracia, a qual prima pela igualdade entre todos.

Frisamos que o direito fundamental à liberdade de expressão previsto no Art. 5º da Constituição não justifica crimes de ódio. Mesmo que na onda do fenômeno denominado de Hate Speech ou Discurso de Ódio, por meio do qual são proferidas ofensas a pessoas ou a grupos, sejam cometidos no suposto anonimato da internet, estes não podem ficar impunes.

Crimes de racismo, injúria racial e violência política, cometidos em qualquer ambiente, devem ser punidos à luz da legislação que as institui enquanto crimes, como as Leis 14.532/2023, que tipifica injúria racial como crime de racismo, e 14.197/2021, que equivale à violência política como crime contra o Estado Democrático de Direito.

Nesse sentido, reiteramos nosso repúdio e cobramos uma ação enérgica por parte das autoridades competentes e providências legais contra todas essas tentativas de impedirem o pleno direito de pessoas negras de ocuparem espaços de poder e políticos, por meio dos quais foram legitimamente eleitos em regime democrático para representar o povo em sua diversidade e plenitude.

A luta antirracista é um dever de todos e todas como parte do processo de busca por uma sociedade mais justa, mais democrática e mais igualitária.

Bancada Feminina do Partido dos Trabalhadores (PT) da Câmara dos Deputados

Brasília, 8 de maio de 2024.

 

 

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