O Congresso Nacional rejeitou na noite desta terça-feira (28/5) o veto presidencial a dois dispositivos do projeto de lei (PL 2.253/2022), que restringe a saída temporária e dispõe sobre a monitoração eletrônica e os exames criminológicos para progressão de regime dos presos. Com isso, as saidinhas de presos do regime semiaberto, passam a ser proibidas inclusive para visita à família e para participação em atividades que contribuam para o retorno ao convívio social. A Bancada do PT votou contra.
A deputada Erika Kokay (PT-DF), ao defender a manutenção do veto, destacou que o presidente Lula sancionou 98% do projeto aprovado pelo Parlamento. “Isso restringiu quem tem direito à saidinha. Quem cometeu crime hediondo, onde se inclui, inclusive, tráfico, não tem direito à saidinha; quem cometeu crimes violentos também não tem direito à saidinha; quem cometeu crime sob forte ameaça também não tem direito à saidinha. Isso foi sancionado pelo Governo Lula”, enfatizou.
Erika explicou que o presidente vetou apenas dois incisos. “Para este público reduzido, para essas pessoas que tiveram a redução abrupta do atingimento das saidinhas, ele disse que para essas pessoas que já têm direito a trabalhar fora, que já têm direito a estudar fora, para essas pessoas que passam por avaliação comportamental, que já cumpriram 1/6 da pena, para essas pessoas que não cometeram crime hediondo, nem crime sob forte ameaça ou violentos, para essas pessoas Lula diz que é preciso que elas tenham o direito de convivência familiar em datas comemorativas, apenas para esse universo”, argumentou.
E o outro inciso, Erika Kokay citou que ele diz respeito à participação do preso que não cometeu crime hediondo, crime sob forte ameaça, crime violento, e tendo cumprido 1/6 da pena, e já com direito a estudar, a trabalhar fora, que essas pessoas possam frequentar atividades que contribuam com a ressocialização. “Sabe qual é a principal delas? A atividade religiosa.
Diárias do defensor público
Na mesma sessão, foi mantido o veto presidencial ao pagamento extra de diárias para defensores públicos da União. O dispositivo foi vetado na sanção da Lei 14.726, de 2023, que institui a gratificação por exercício cumulativo para defensores públicos da União. O trecho vetado estabelecia o pagamento de diárias equivalentes a um trinta avos do subsídio já existente, nas atuações dos defensores públicos federais que “implicarem acumulação de ofícios ou de acervo e, simultaneamente, exigirem deslocamento a localidades diversas daquelas onde exercem habitualmente suas atribuições”.
Multa/SPVAT
O Congresso manteve também o veto do governo a dois artigos da lei que previam penalidade de infração grave para os motoristas que atrasassem o pagamento do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Aprovado em maio, o seguro será cobrado anualmente dos proprietários de automóveis e motocicletas novos e usados, para pagar indenizações por acidentes, como: indenização por morte; indenização por invalidez permanente, total ou parcial; e reembolso de despesas médicas, funerárias e de reabilitação profissional não cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Benefícios para as polícias civis
Por acordo, foi derrubado um veto a dispositivo da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei 14.735/2023) para restaurar uma lista de benefícios remuneratórios para as polícias civis estaduais. Com isso, passarão a valer, por exemplo, os itens que tratam da licença remunerada para exercício de mandato classista. Também voltará o item que prevê carga horária mensal com duração máxima estabelecida na legislação do respectivo ente federativo, não superior a 40 horas semanais, garantidos os direitos remuneratórios e indenizatórios e as horas extraordinárias.
Outros pontos que voltam a valer são as previsões sobre auxílio-saúde e adicional de verba indenizatória em caso de função de confiança ou equivalente.
Crimes militares
Na mesma sessão, foi mantido o veto a trechos da Lei 14.688/2023, que compatibiliza o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001, de 1969) com outras normas. Com a manutenção do veto, continuam valendo regras como a perda do cargo eletivo no caso de condenação por crimes militares.
Terras na Amazônia
Na mesma sessão, o Congresso Nacional concluiu a derrubada do veto parcial à lei que facilita a regularização de terras na Amazônia. A Lei 14.757/23 – decorrente do PL 2.757/2022, aprovado no ano passado – foi sancionada com 10 trechos vetados, incluindo o artigo sobre a extinção de cláusulas resolutivas de títulos fundiários para a regularização de antigas ocupações na região.
O dispositivo que teve o veto derrubado hoje, prevê que “os laudos que indiquem o grau de utilização da terra e o grau de eficiência na exploração produzidos há mais de cinco anos deverão, a pedido do proprietário, ser atualizados de acordo com as condições atuais da propriedade”. Na mensagem enviada ao Congresso, o Executivo alegou que a norma é inconstitucional e contraria o interesse público. Com a derrubada do veto, essa parte voltará a valer.
Os outros 9 vetos foram apreciados na sessão do Congresso no último dia 9 de maio.
Transferência de créditos
Os parlamentares derrubaram ainda outro veto para reincluir na lei complementar (LC 204/2023) dispositivo que estabelece a possibilidade de o contribuinte promover, ou não, a transferência de créditos escriturais de ICMS nas transferências de mercadorias entre seus estabelecimentos. Com a derrubada, a norma permite às empresas equiparar a operação àquelas que geram pagamento do imposto, aproveitando o crédito com as alíquotas do estado nas operações internas ou as alíquotas interestaduais nos deslocamentos entre estados diferentes.
Vânia Rodrigues, com Agência Senado