A Comissão de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição Federal aprovou nesta quinta-feira (17) o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) que regulamenta a Proposta de Emenda a Constituição sobre o Trabalho Escravo (PEC 57/99). Durante a reunião, também foi apresentado o relatório preliminar que regulamenta o direito de greve do servidor público. Para o presidente da comissão, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), a regulamentação da PECdo Trabalho Escravo vai dar ao Estado os meios para coibir a exploração.
“O mais importante é que nós temos uma legislação para expropriação de terras ou de propriedades onde seja confirmada a exploração de mão de obra escrava. O texto contempla todas as punições e caracteriza as situações para enquadrar o uso do trabalho escravo. Esse é mais um passo adiante para a democracia brasileira”, destacou Vaccarezza.
Entre outros pontos, o texto define o responsável direto pela exploração do trabalho escravo como responsável pelo crime. A medida visa corrigir possíveis injustiças que poderiam ser cometidas contra proprietários de terras ou de propriedades, no caso da exploração ser realizada por arrendatário ou meeiros sem o conhecimento deles.
O relatório define ainda as situações que podem caracterizar a exploração por meio de trabalho escravo. Além do não pagamento de salário está prevista a limitação na liberdade de locomoção mediante ameaça, vigilância armada, retenção de documentos, ausência de transporte, e a não liberação por conta de dívida contraída junto ao contratante.
A PEC do Trabalho Escravo, já aprovada na Câmara dos Deputados, aguarda inclusão na Ordem do Dia do Plenário no Senado. A PEC dá nova redação ao artigo 243 da Constituição, permitindo a expropriação de imóveis rurais e urbanos onde a fiscalização encontrar exploração de trabalho escravo. Segundo o texto, esses imóveis serão destinados à reforma agrária ou a programas de habitação popular.
Greve– O senador Romero Jucá também apresentou relatório preliminar que regulamenta o direito de greve do servidor público. Segundo o texto, pelo menos 50% dos servidores públicos vão ter que continuar trabalhando em caso de greve do funcionalismo, independentemente do setor em que atuem.
Além de só permitir a paralisação parcial dos servidores públicos, o anteprojeto estabelece que um dos efeitos imediatos da greve seja a suspensão do pagamento dos salários dos dias não trabalhados. De acordo com o texto, os servidores só vão receber pagamento referente ao período da greve caso haja acordo que preveja a compensação dos dias não trabalhados.
No caso de serviços considerados essenciais, como na área de saúde, distribuição de energia e transporte coletivo, 60% dos servidores terão que trabalhar durante a greve.
Héber Carvalho com Agência Senado