A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara aprovou, em reunião deliberativa nesta quarta-feira (2), o projeto de lei (PL 4381/12) que obriga o autor de violência contra a mulher a ressarcir a Previdência Social pelos gastos decorrentes com as vítimas dos seus atos, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
O projeto, de autoria do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), foi aprovado por unanimidade na CSSF e agora será analisado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT). O PL 4381 acrescenta um artigo à Lei Maria da Penha (lei 11.340/06) para criar essa obrigatoriedade.
A proposta é que a indenização se torne obrigatória a partir da sentença judicial condenatória e o autor acredita que a nova penalidade pode contribuir para a redução dos casos de violência. “Não é justo que toda a sociedade custeie um ato bárbaro, um ato condenável, que é a violência contra a mulher”, disse Amauri.
Desde o ano passado, a Previdência vem ajuizando ações contra esses agressores para que eles paguem por benefícios diversos como auxílio-doença e até pensão para os filhos, em caso de morte da segurada. E já há precedente judicial que embasa o projeto. A primeira sentença a favor da Previdência Social saiu este ano, quando a Justiça condenou um homem, no Rio Grande do Sul, a pagar parte da pensão dos 2 filhos. A pensão foi concedida porque ele matou a esposa na cidade de Teutônia. Ele terá que pagar essa despesa até os filhos atingirem 21 anos. A Previdência havia pedido 100% de ressarcimento, mas a Justiça concedeu cerca de 20%.
Rogério Tomaz Jr. com Agência Câmara