Plenário da Câmara aprovou nesta segunda-feira (2), com voto favorável da Bancada do Partido dos Trabalhadores, o projeto de lei complementar (PLP 461/17) que altera a forma de arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A partir da aprovação da proposta, os impostos recolhidos com os serviços de consórcios, cartões de crédito, planos de saúde e serviços de arrendamento mercantil ficam no município tomador desses serviços. O texto foi aprovado por 312 votos a 1.
Ao se pronunciar em nome da Bancada do PT, o deputado Pedro Uczai (PT-SC) afirmou que sancionar essa lei “significa que o ISS que o povo paga e não ficava no município, agora ficará”. “Hoje decidimos que a população do Brasil vai receber esse imposto. É preciso deixar claro para a sociedade brasileira que não é aumento de imposto, é a distribuição de uma arrecadação que o povo já paga de forma mais democrática e descentralizada. Hoje fizemos justiça aqui”, comemorou o parlamentar.
Ao fazer o encaminhamento favorável à aprovação da matéria, a deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a proposta é justa porque, segundo ela, é nos municípios que estão tomando os serviços que as políticas se realizam. “Se as empresas estão prestando serviço em uma determinada cidade, é justo que esse município receba os impostos devidos, e não o de origem dessas empresas”, defendeu Erika.
A petista argumentou que se não for dessa forma, pode-se ampliar as desigualdades regionais, ou seja, segundo ela, onde existem mais empresas, ali terão mais impostos de serviços prestados em outros municípios. “O Brasil tem que enfrentar uma desigualdade que cresceu muito nos últimos meses do governo Bolsonaro, que é um governo que não pensa em uma população incluída no orçamento”, criticou.
Transição
O deputado Pedro Uzai explicou que o relator do projeto, Herculano Passos (MDB-SP), acolheu emenda da Bancada do PT que estabelece a regra de transição para o exercício da proposta.
O texto prevê que até o fim de 2020, 66,5% do ISS recolhidos ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 33,5% com o município do domicílio do tomador.
Em 2021, será o inverso: 33,5% do ISS ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 66,5% com o município do domicílio do tomador. Em 2022, 15% ficarão com a cidade do prestador do serviço e 85% com a cidade do tomador.
A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município do domicílio do tomador.
“Hoje juntaram os grandes e pequenos municípios nessa grande síntese onde o ISS irá para todos os municípios brasileiros onde estarão os consumidores daquele serviço”, frisou Pedro Uczai.
Benildes Rodrigues com informações da Agência Câmara