O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (31) o projeto de lei (PL 2474/20), que permite aos micro e minigeradores de energia doarem créditos de excesso de energia elétrica gerada para atividades essenciais como hospitais, asilos de idosos, entidades filantrópicas das áreas de educação, saúde e assistência social. O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) destacou a importância da proposta e defendeu emenda do PT para incluir no projeto a transferência de créditos também para as unidades residenciais beneficiadas pela tarifa social de energia elétrica, que são famílias de baixa renda, que não estão conseguindo pagar a conta de luz.
“Isso é tão evidente, que a própria Agência Nacional de Energia Elétrica resolveu suspender os cortes do fornecimento de energia durante esse período, tal a inadimplência que nós observamos. Por isso, é fundamental favorecer também essas famílias com os créditos excedentes”, argumentou Zarattini, ao acrescentar que estamos vivendo um momento terrível. “O povo brasileiro tem enfrentado muitas dificuldades em comprar alimentos e pagar suas contas, das quais a conta de luz é a mais alta, a mais pesada”, reforçou. A emenda, no entanto, foi rejeita.
Energia limpa
O deputado Henrique Fontana (PT-RS) também defendeu o projeto enfatizando que essa era uma iniciativa extremamente inteligente e justa. “Aliás, essa iniciativa não deveria ficar restrita ao período de pandemia. O incentivo à geração de energia fotovoltaica, através de painéis solares, deve se aprofundar no nosso País, e a possibilidade de que a geração de energia excessiva daqueles que instalam os painéis fotovoltaicos possa ser doada para hospitais e outras entidades de altíssimo interesse público é positiva por todos os aspectos, inclusive pelo de ampliar o uso de uma energia limpa dentro da nossa matriz energética e incentivar, inclusive, o barateamento dessa energia, na medida em que ela for se popularizando cada vez mais”, justificou.
Texto aprovado
Pelo texto aprovado, que ainda será apreciado pelo Senado, a medida vale por até 12 meses após o encerramento do período de emergência de saúde pública motivada pela pandemia do coronavírus.
As doações podem ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas e ficam restritas a clientes localizados na mesma área de concessão. O texto determina ainda que a doação não poderá ser objeto de contrato comercial com qualquer contrapartida por parte do beneficiado.
O projeto define também que caberá à distribuidora de energia gerenciar a intenção de doação e de recebimento do crédito de energia. Para isso, um sistema deverá permitir o envio de comunicado pelo consumidor que detém os créditos de sua intenção de doá-los. Isso deverá ocorrer em até 15 dias antes da próxima leitura do consumo de energia (ciclo de faturamento). Devem ser informados a quantidade de energia (em kWh) a ser cedida e a unidade consumidora beneficiada.
Se as entidades potencialmente beneficiárias se inscreverem previamente por meio de procedimento liberado pela distribuidora, elas estarão dispensadas de informar o recebimento dos créditos, que serão usados na próxima fatura de energia.
Créditos
O crédito de energia elétrica é formado quando um micro ou minigerador colocar energia na rede de distribuição a mais que seu consumo em determinado mês. O crédito gerado, em kWh, pode ser usado pelo gerador da energia (em geral com painéis fotovoltaicos) nos meses seguintes para abater consumo a mais de energia. É esse crédito que poderá ser cedido a fim de diminuir o valor da conta de energia de hospitais, por exemplo, cujo consumo aumentou por causa do uso intensivo dos leitos de UTI.
Vânia Rodrigues