Com o voto do PT, Congresso derruba veto e mantém recursos para programas de eficiência energética

Deputado Carlos Zarattini. Foto: Gustavo Bezerra

O Congresso Nacional apreciou nesta quarta-feira (12), por acordo de lideranças partidárias, cinco vetos presidenciais. Foram derrubados três itens de dois vetos a projetos de lei, e mantidos outros nove itens. Entre os dispositivos derrubados está o que permite prorrogar, de 31 de dezembro de 2022 para 31 de dezembro de 2025 o prazo de redução pela metade do montante que as distribuidoras de energia elétrica devem aplicar em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e em programas de eficiência energética no uso final.

Assim, em vez de terem de aplicar 0,75% de sua receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento do setor; e 0,25% da mesma receita em programas de eficiência energética, poderão aplicar 0,5% em cada uma das duas finalidades até 2025.

Ao defender a derrubada do veto, o vice-líder do governo, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), disse que Bolsonaro foi um dos maiores inimigos do meio ambiente. “Ele sabotou, por exemplo, todos os programas de eficiência energética. Ele vetou uma emenda à medida provisória (MP 1133/22) que prorrogava a destinação obrigatória de 0,5% da receita das distribuidoras para programas de eficiência energética. Sem a derrubada do veto, os recursos seriam reduzidos pela metade, e sem esse dinheiro, os programas que garantem a compra de chuveiros, lâmpadas e geladeiras econômicas para população de baixa renda ficam parados”, argumentou.

Prevenção do suicídio

Também foi derrubado, pelo acordo, dois itens que serão incorporados à Lei 14.531/23. Eles incluem a Polícia Legislativa, vinculada ao Congresso Nacional, no rol de integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e nas ações do programa de qualidade de vida dos profissionais de segurança, o Pró-Vida, ampliado pela lei.

Esse trecho constava do projeto de lei 4815/19, do Senado, que trata de ações relativas à prevenção de suicídio e automutilação de profissionais de segurança pública.

As partes com veto derrubado serão enviadas à promulgação.

Manutenção de vetos

Os parlamentares mantiveram os vetos a dois itens do projeto de lei de conversão da MP 1147/22, que zera as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas obtidas pelas empresas de transporte aéreo regular de passageiros no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026. A MP foi convertida na Lei 14.476/222.

Os itens vetados propunham direcionar 5% da arrecadação de contribuições das empresas ao Serviço Social do Comércio (Sesc) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) para custeio da Embratur e promoção do turismo internacional no Brasil.

Na mensagem de veto, o presidente Lula argumentou que a proposta “retira valores consideráveis do orçamento desses serviços autônomos de forma imediata, o que poderia acarretar em prejuízos para alguns serviços sociais relevantes prestados pelas entidades do Sistema S”.

Fundo Geral do Turismo

Outro veto relacionado à Embratur mantido pelos parlamentares deixou de fora da lei dispositivo que tinha sido incluído pelo Congresso no projeto de lei 2380/21, o qual reformulou o Fundo Geral do Turismo (Fungetur) e foi convertido na Lei 14.476/22.

Os itens vetados previam que as receitas da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) não comprometidas com despesas contratadas até o final de cada exercício seriam transferidas para a Embratur a fim de a agência realizar pesquisas e estudos sobre produtos turísticos brasileiros com potencial mercadológico internacional, concedendo bolsas ou contratando instituições públicas ou privadas de ensino.

LDO 2022

Foi mantido ainda o veto a um item do projeto de lei (PLN 39/22), que ampliava, de 15 de outubro para 30 de novembro de 2022, o prazo final para o encaminhamento de projetos de lei de abertura de créditos suplementares e especiais ao Congresso Nacional, no âmbito da tramitação da lei orçamentária daquele ano. O PLN alterou a LDO de 2022 e foi convertido na Lei 14.513/22.

O veto mantido deixou de fora da legislação autorização para a execução de restos a pagar não processados por inadequação de fontes, desde que resultantes de créditos adicionais aprovados no último quadrimestre de 2022.

 

Vânia Rodrigues, com Agência Câmara

 

 

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