A Câmara aprovou na noite desta terça-feira (8) o projeto de lei (PL 3430/19), da deputada Leandre (PV-PR), que altera o Código Florestal para facilitar a recomposição de vegetação em torno de nascentes, dispensando licença ambiental. O deputado Nilto Tatto (PT-SP) destacou a importância do projeto afirmando que “aquilo que se protege, que se recupera de nascente é o retorno que a própria natureza dá, inclusive para o próprio agronegócio. Quando a terra produz água para irrigação, para os animais, esse é o retorno que a natureza está dando a esse setor”, afirmou. Ele ainda frisou que a proposta é positiva na perspectiva de proteger as nascentes, em especial das bacias hidrográficas críticas.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) também defendeu o projeto. “É muito importante que haja a proteção das nascentes e que nós possamos voltar a ter uma preservação e proteção ao meio ambiente, que está sendo “esqueletizada”’ neste País. Eu diria que nós temos no Ministério do Meio Ambiente alguém que defende uma política antiambiental”, criticou. A deputada ainda acrescentou que, agora, “nós vamos ver um ministro que está sendo investigado por um conluio com contrabandistas, com aqueles que extraem ilegalmente a madeira”.
A deputada enumerou também os ataques que o meio ambiente vem sofrendo no governo Bolsonaro. “Nós estamos vivenciando um Brasil que convive com as cinzas das queimadas, mas que também conviveu com a lama de Brumadinho e, ao mesmo tempo, com o óleo que se desenvolveu nas nossas praias. Portanto, é muito importante que nós possamos ter todo um trabalho na perspectiva de instalar os instrumentos necessários para a proteção das nossas nascentes para que possamos, enfim, respeitar o meio ambiente, e trabalhar, nesta Casa inclusive, na perspectiva de investigar todas essas denúncias que pairam com relação ao meio ambiente”, defendeu.
Erika concluiu afirmando que a proposição tem um sentido absolutamente louvável. “As nascentes significam muita coisa. Significa que não se vai provocar uma segmentação do próprio solo que impeça que nós tenhamos a recarga dos lençóis freáticos”.
Texto aprovado
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Igor Timo (Podemos-MG). Pelo texto, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, serão consideradas atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental aquelas com o objetivo de recompor a vegetação nativa no entorno de nascentes ou outras áreas degradadas, conforme norma expedida pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
O Código Florestal prevê que a intervenção e a retirada de vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal para as atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental dependerão de simples declaração ao órgão ambiental competente. Para isso, o interessado deve ter pequena propriedade ou posse rural familiar e ter cadastrado o imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A lei define outros onze tipos de intervenções para as quais basta a declaração, como abertura de pequenas vias de acesso interno; implantação de instalações necessárias à captação e condução de água; implantação de trilhas para o ecoturismo; construção de moradia de agricultores familiares, remanescentes de comunidades quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais; e pesquisa científica relativa a recursos ambientais.
Vânia Rodrigues