Com o voto do PT, Câmara aprova projeto que facilita regularização de terras na Amazônia Legal

Deputado Airton Faleiro (PT-PA) foi o relator do projeto que facilita regularização de terras na Amazônia Legal - Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara aprovou na noite desta terça-feira (7) o parecer do deputado Airton Faleiro (PT-PA) ao projeto de lei (PL 2.757/2022), do Senado, que concede nova chance para quitação de terras da União regularizadas na Amazônia Legal. O deputado afirmou que o projeto é muito importante para “desamarrar as mãos do Incra na regularização fundiária para quem hoje é prejudicado pelas cláusulas resolutivas da forma como estão e para o nosso público que está nos assentamentos de reforma agrária”, afirmou.

O texto aprovado, que retorna ao Senado para nova apreciação porque foi modificado pelos deputados, remete ao Poder Executivo definir condições financeiras e prazos para o pagamento se o contrato de regularização tiver sido assinado antes de 25 de junho de 2009 (data da Lei 11.852/09, que estipulou regras para a regularização).

O terceiro de boa-fé, proprietário de outros imóveis rurais e que tenha adquirido a terra do beneficiário original, mesmo com cláusula no contrato original de regularização impedindo essa venda, poderá obter novo parcelamento se a soma de suas propriedades não passar de 2,5 mil hectares.

Nesse tipo de regularização, os contratos estipulam cláusulas resolutivas, que implicam a rescisão do contrato se essas condições não forem cumpridas, como proibição de venda por dez anos, respeito à legislação ambiental, uso da terra para destinação agrária e não exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo, entre outras.

Com a quitação, acabarão todas as cláusulas impeditivas para área total de até 2,5 mil hectares se for comprovado que o imóvel está inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Entretanto, os benefícios não poderão ser concedidos a quem explorar mão de obra escrava; e o fim dessas cláusulas resolutivas não isenta o titulado da responsabilidade por infrações ambientais, trabalhistas e tributárias.

A liberação de títulos de domínio sem seguir essas regras implicará responsabilidade civil, administrativa e penal por parte do gestor.

Quanto ao contrato de regularização inadimplente e firmado após 25 de junho de 2009, o texto permite também o pedido de renegociação segundo condições de decreto do Executivo.

Fundo da Terra

O texto aprovado aumenta de R$ 140 mil para R$ 280 mil o valor máximo de crédito que o beneficiário poderá tomar junto ao Fundo da Terra e da Reforma Agrária (FTRA) para comprar imóvel rural.

Se o projeto virar lei, para atualizar os valores desse limite de crédito e também da renda bruta familiar máxima do tomador do empréstimo, atualmente em R$ 18 mil, poderá ser usada proposta do órgão gestor do fundo. Hoje é utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Cargo público

O projeto aprovado pelos deputados altera a Lei da Reforma Agrária (Lei 8.629/93) para especificar os tipos de cargos públicos cujos ocupantes poderão participar de projetos de assentamento da reforma agrária. Atualmente, a lei se refere apenas àqueles cargos relacionados a serviços de interesse comunitário à comunidade rural ou à vizinhança da área objeto do projeto de assentamento.

O texto do deputado Airton Faleiro acrescenta permissão para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, para o profissional da educação e para o profissional de ciências agrárias.

Outro assentamento

Hoje, a lei proíbe aquele que tenha se beneficiado com terras por meio da reforma agrária de participar uma segunda vez de assentamentos, mesmo se tenha vendido a propriedade.

O projeto autoriza o Incra a aceitar como beneficiário da reforma agrária o assentado que tenha vendido a terra por razões sociais e/ou econômicas, desde que se enquadre como beneficiário da reforma agrária e ocupe e explore a parcela por, no mínimo, um ano. No entanto, uma terceira participação será proibida.

Sem autorização

Já a permissão para o Incra regularizar a posse de lote ocupado sem autorização em projetos de assentamento valerá para qualquer situação, observadas as restrições e o tempo de exploração citado (um ano). Atualmente, a lei permite isso para projetos criados a partir de 2018. A nova exigência será de projeto criado há mais de dois anos, contados da publicação da nova regra.

Laudo

Para essas situações em que se deve comprovar o grau de utilização da terra, o texto determina que o laudo sobre essa exploração e seu grau de eficiência, quando realizado há mais de cinco anos, deverá ser atualizado de acordo com as condições atuais da propriedade.

Campanhas de vacinação sobre HPV e cânceres

Na mesma sessão foi aprovado também o PL 4.968/2020, do Senado, que determina que as empresas com mais de 50 empregados disponibilizem informações do governo federal sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. O texto retorna ao Senado para nova votação, uma vez que foi alterado pelos deputados. A proposta original previa a obrigatoriedade para empresas a partir de 10 empregados.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) encaminhou o voto favorável da bancada petista. “Nós aqui estamos colocando que as empresas têm que ter responsabilidade com o bem-estar dos seus empregados e empregadas. Isso aqui não representa qualquer tipo de custo. Nós estamos falando sobre informar sobre o HPV, sobre a vacina de HPV, também sobre o câncer de mama, o câncer de próstata. Informar os seus empregados e empregadas, para que nós possamos ter as condições de estabelecer diagnósticos precoces e, ao mesmo tempo, de os empregados e as empregadas terem bem-estar no momento, no local de trabalho e que, obviamente, vai se refletir inclusive na produtividade”, argumentou.

Multa a advogado que abandona processo penal

Foi aprovado ainda o projeto de lei (PL 4727/20), do Senado, que determina o fim da multa (que varia de 10 a 100 salários mínimos) aplicada pela Justiça ao advogado que abandona processo penal.

Pelo texto, que retorna para nova votação do Senado porque foi modificado pelos deputados, no caso do abandono, o acusado será intimado para indicar novo defensor se quiser. Se ele não for localizado, deverá ser nomeado um advogado dativo ou defensor público para sua defesa.

 

Vânia Rodrigues, com Agência Câmara

 

 

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