Em mais uma grande vitória para a cultura brasileira, a Câmara aprovou na tarde desta quinta-feira (24), a Lei Aldir Blanc 2 (PL 1518/21), que institui uma política nacional de fomento à cultura com repasses anuais de R$ 3 bilhões da União a estados e municípios para ações no setor. A lei, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), terá um caráter perene, de Lei de Estado, e irrigará o Sistema Nacional de Cultura, levando a diversidade e a descentralização, como funcionou a Lei Aldir Blanc 1, de autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ).
Também nesta tarde, foi aprovado pelo plenário a Lei Paulo Gustavo, que direciona R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados e municípios para ajudar o setor, em razão dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid.
O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), coautor da Lei Aldir Blanc 1 e 2, ao encaminhar o voto favorável do partido, destacou a importância desses dois projetos para o segmento cultural brasileiro. “Nós precisamos de recursos permanentes para a cultura, para que o setor possa ter sustentabilidade. Por isso, a Lei Paulo Gustavo e a Lei Aldir Blanc vão dar esta fonte permanente de financiamento para a cultura do País”, afirmou. O deputado frisou ainda que a cultura no Brasil está vivendo um momento delicadíssimo, pela falta de recursos, porque não existe uma política pública para o setor. “Eu não sei dizer hoje quem é o ministro da Cultura. Não tem Ministério, e a pessoa que ocupa a secretaria não tem expressão. As políticas estão saindo do Parlamento”, afirmou.
Fomento à cultura
A deputada Erika Kokay (PT-DF) destacou que a Lei Aldir Blanc assegura uma política permanente de fomento à cultura, para que nós possamos, de ponta a ponta neste País, valorizar as pessoas que constroem as suas formas de expressão, as suas formas de ser. “A cultura fez este País resistir a tantas casas-grandes e senzalas que alguns teimam em não eliminar, ou que alguns teimam em continuar colocando neste País. Ora, que mundo cinzento que se quer?”, indagou, ao acrescentar que o fomento à cultura é fundamental para o Brasil e significa permanência para a cultura brasileira.
A deputada Maria do Rosário (PT-RS) avaliou que a aprovação das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc, nesta tarde, marcam uma importante vitória do segmento cultural brasileiro. “Com essas aprovações, nós temos a oportunidade de dizer que as diretrizes para os projetos culturais contam muito com aqueles e aquelas que constroem no cotidiano as ações culturais”, observou.
Na avaliação da deputada, é fundamental a valorização do Sistema Nacional de Cultura. “A cultura tem que funcionar como um sistema: fundo a fundo, recursos chegando, otimizando os espaços culturais, sem preconceitos de nenhuma natureza (…) Quero lembrar que a cultura não é só a expressão, a arte, mas a cultura é também economia! Vamos investir mais na cultura porque ela traz um retorno garantido em todos os sentidos positivos para o povo brasileiro!”, defendeu.
O deputado Leo de Brito (PT-AC) também se manifestou em defesa da cultura. “É uma grande vitória para o setor, que terá fomento mais permanente no sistema de cultura, que é tão importante neste País, que tem um potencial e uma diversidade imensa nas suas 27 Unidades da Federação. De fato, a aprovação dessa lei é um alento importante para essa população que faz e acontece”.
Texto vai ao Senado
Pelo texto aprovado, que segue para apreciação do Senado, essa política nacional da cultura beneficia entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Celso Sabino (União-PA), e estabelece que 15 grupos de atividades culturais poderão ser contemplados por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, compra de bens e serviços, cursos e outros procedimentos.
E fica proibido o uso dos recursos em iniciativas culturais mantidas por empresas e por entidades do Sistema S.
Vânia Rodrigues