A Câmara aprovou nesta terça-feira feira (13) o projeto de lei (PL 976/19), da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que determina o registro, nos sistemas de informações das polícias civil e militar, das medidas protetivas decretadas pelo juiz a favor de mulheres vítimas de violência. A deputada Erika Kokay (PT-DF), ao encaminhar o voto favorável do PT, afirmou que a proposta era de grande importância, para dar resposta a tantas mulheres que têm medo de voltar para casa, porque são vítimas de violência doméstica.
“É uma lei muito completa, que fala de prevenção, de promoção, de proteção, de reparação, de penalização, que estabelece inclusive a garantia de direito, por meio de políticas públicas”, explicou.
A deputada Erika aproveitou o tema da violência contra a mulher para lembrar a violência que várias parlamentares mulheres sofrem na Comissão de Constituição e Justiça, na última semana. “Ali, naquele momento, fomos agredidas por um parlamentar – deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA) – que disse que havia uma deputada que precisava ser medicada, porque estava falando, utilizando-se da sua prerrogativa de parlar. Estamos em um Parlamento, e nos querem silenciadas e nos querem dominadas. E outro deputado – Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) – disse que éramos detentoras de vaginas e que ali se parecia e se assemelhava aquela condição à gaiola das loucas. Portanto, nós não podemos admitir, achar que isso é normal”, protestou.
Erika manifestou a sua estranheza pela falta de reação da Presidência da CCJ a este tipo de ataque misógino e sexista, que busca expurgar as mulheres dos ambientes que eles acham que deve ser um ambiente apenas masculino. “Este Parlamento tem que também ser um protagonista da igualdade de direitos. Não pode esta Casa ser palco de tamanha violência de política de gênero e violência de gênero laboral, porque aqui é o nosso local de trabalho. E aqui, no nosso local de trabalho, nós somos atacadas e enfrentadas”, lamentou. E exigiu uma posição da Mesa Diretora da Casa sobre a questão.
Texto aprovado
O texto aprovado, que ainda será apreciado pelo Senado, lista as medidas protetivas. Entre elas, a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; a proibição de aproximação da ofendida e de seus familiares; o pagamento de pensão provisória; e o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.
Vânia Rodrigues