A Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara aprovou o projeto de lei (PL 2496/19), de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), que amplia o rol de crimes de ódio praticados ou planejados pela internet que podem ser investigados pela Polícia Federal (PF). Atualmente, a Lei 10.446/02 coloca apenas os crimes de ódio ou aversão às mulheres, praticados por meio da internet, como crimes passíveis de investigação pela PF.
O projeto inclui os crimes cometidos por grupos com atuação em mais de um estado, ou no exterior, que difundam preconceitos de raça, cor, sexo, idade ou outras formas de discriminação, ou que apresentam violação dos direitos humanos. Também serão investigados os crimes inafiançáveis.
Reforço
“O texto reforça os mecanismos de proteção aos direitos humanos”, afirmou a deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), relatora da proposta. Ela acrescentou que o crescimento dos crimes de ódio na internet torna fundamental atualizar a legislação.
Rosa Neide citou dados da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, que apontam o crescimento das denúncias desse tipo de crime (75.428 em 2019, e 156.692 em 2020). A central é uma parceria da ONG Safernet Brasil com o Ministério Público Federal (MPF).
Entre os crimes cibernéticos que tiveram maior crescimento estão pornografia infantil, neonazismo, racismo e violência ou discriminação contra a mulher. O projeto aprovado também altera o Marco Civil da Internet para garantir a cooperação internacional na investigação e responsabilização dos autores desses crimes.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Redação do PT na Câmara, com Agência Câmara