Câmara derrota rol taxativo e amplia cobertura obrigatória de exames e tratamentos pelos planos de saúde

Foto: Agência Brasil/Divulgação

Em uma grande vitória para a saúde e em defesa da vida, a Câmara aprovou nesta quarta-feira (3), com o voto contrário apenas do partido Novo, o projeto de lei (PL 2033/22), que amplia a cobertura atual dos planos de saúde, em contraposição à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que deu prevalência ao “rol taxativo” – lista de procedimentos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão do STJ pelo rol taxativo afeta a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo. Mas, principalmente, afeta pessoas com tratamentos que tinham o auxílio dos planos de saúde para tratamentos que estavam fora da lista da ANS.

O projeto aprovado, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, é resultado do grupo de trabalho criado pela Câmara para analisar o chamado “rol taxativo”. Os parlamentares Alexandre Padilha (PT-SP) e Rejane Dias (PT-PI) participaram do colegiado.

Exames e tratamentos

O texto aprovado estabelece critérios para que os planos privados de assistência à saúde cubram exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos na lista de procedimentos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. O objetivo é dar continuidade a tratamentos que poderiam ser excluídos da cobertura dos planos de saúde.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) comemorou a aprovação da proposta relembrando a luta das mães que se uniram pelo fim do rol taxativo. “Foi um lindo movimento pela vida. Saúde não é mercadoria”, frisou a deputada, ao afirmar que a próxima etapa agora é no Senado.

Atualização da cobertura

Entre os pontos da regulamentação, o texto aprovado determina que a lista de procedimentos e eventos cobertos por planos de saúde será atualizada pela ANS a cada incorporação. O rol servirá de referência para os planos de saúde contratados desde 1º de janeiro de 1999.

Quando o tratamento ou procedimento prescrito pelo médico ou odontólogo assistente não estiver previsto no rol, a cobertura deverá ser autorizada se: existir comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; existir recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS; existir recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.

 

Vânia Rodrigues

 

 

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