Ato da Mesa Diretora da Câmara, publicado nesta semana, estabelece quantitativo mínimo de postos de trabalho a ser preenchido por mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar em contratos de prestação de serviços continuados da Câmara dos Deputados. Ao parabenizar a Mesa pela decisão, a deputada Erika Kokay (PT-DF) relembrou em plenário, nesta quarta-feira (15), que há muito tempo luta “para que esta Casa considere a sua responsabilidade no enfrentamento à violência contra as mulheres”.
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Deputada Erika Kokay. Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
Ela destacou que a própria Lei Maria da Penha reconhece a lógica sexista, patriarcal, que, aliada ao racismo, estabelece relações estruturantes que são letais para a democracia e a cidadania.
“Há muito tempo, reivindicávamos que esta Casa adotasse postura semelhante à do Senado, na perspectiva de que, em todos os contratos de prestadores e prestadoras de serviço, pudesse haver a destinação de um percentual — de sorte pequeno — para as mulheres vítimas de violência”, enfatizou a parlamentar.
Para Erika Kokay, a autonomia financeira é um elemento fundamental para o rompimento de vínculos desumanizantes e ainda, segundo ela, cabe ao Estado reconhecer a subalternização imposta às mulheres e romper esse ciclo. “A Mesa Diretora fez isso”, comemorou.
Ruptura do ciclo de violência
O ato da Mesa, que foi assinado também pelo 2º secretário da Mesa, deputado Odair Cunha (PT-MG), busca promover a inserção de mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar no mercado de trabalho, possibilitando-lhes a autonomia e a independência financeira necessárias à ruptura do ciclo de violência que macula seus direitos a uma existência digna e livre de qualquer tipo de preconceito e forma de discriminação.
A medida determina também que nos contratos de prestação de serviços continuados em regime de dedicação exclusiva de mão de obra e, sempre que possível, nos demais modelos de contratação, a empresa contratada deverá manter 2% (dois por cento) dos postos de trabalho do contrato com a Câmara ocupados por mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar, observadas as seguintes diretrizes: classificação em processo seletivo a cargo da contratada mediante acesso a cadastro mantido por instituições públicas parceiras da Câmara; atendimento pelas candidatas da qualificação técnica e profissional exigida no edital da licitação.
O quantitativo mínimo será aplicado aos contratos de prestação de serviços continuados vigentes, inclusive por ocasião de novas licitações, a partir das vacâncias ou do surgimento de novas vagas, observadas as cláusulas de estabilidade previstas nos instrumentos coletivos de trabalho e a disponibilidade de profissionais no mercado de trabalho do Distrito Federal.
Vânia Rodrigues