O plenário da Câmara concluiu na madrugada desta quinta-feira (16) a votação do novo Código Eleitoral (PLP 112/21), que consolida toda a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em um único texto. Com cerca de 900 artigos, a nova legislação trata desde a criação dos partidos à posse de candidatos eleitos, passando por regras de financiamento, eleição, propaganda, critérios de elegibilidade, prestação de contas, pesquisas eleitorais, acesso a recursos dos fundos partidário e de campanha, entre outros temas.
O novo Código Eleitoral, que ainda precisa ser apreciada pelo Senado, foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Margarete Coelho (PP-PI). E para que as novas regras sejam aplicadas nas eleições de 2022, as mudanças precisam ser sancionadas até o início de outubro deste ano.
O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que participou do grupo parlamentar que discutiu e elaborou a proposta de novo Código Eleitoral, afirmou que o texto aprovado contém medidas legislativas importantes para combater fake news, para o tratamento das inelegibilidades e para a vida interna dos partidos, além de trazer para dentro de si todos os direitos adquiridos pelas mulheres e pela comunidade negra do Brasil.
Fidelidade partidária
Por iniciativa da Bancada do PT, o novo Código Eleitoral fortalece a fidelidade partidária. O plenário aprovou destaque defendido pelo deputado Paulo Teixeira que suprimiu do texto a abertura de uma janela que garantiria a mudança de partido, sem perda de mandato, a cada dois anos. “O texto da relatora previu uma janela para a saída dos parlamentares de 2 em 2 anos. Isso enfraqueceria os partidos e a fidelidade partidária que teria um período de existência de apenas 2 anos. Isso seria um estímulo para que os vereadores se candidatassem a deputados estaduais e federais quando quisessem mudar de legenda”, argumentou.
Fake News
Foi aprovado também destaque do PT para dar às plataformas de mídias sociais a autonomia para retirar conteúdos no ar, dando ao autor a possibilidade de reivindicar na Justiça a restauração da publicação. O objetivo, explicou o deputado Paulo Teixeira é evitar as notícias falsas durante a campanha. “A pessoa que, porventura, tenha sido ou se sentido prejudicada pode mover uma ação para restituição daquele conteúdo. Mas a plataforma não pode conviver com conteúdo criminoso e estar impedida de removê-lo. Nós temos que colocar uma forma de limitação aos conteúdos criminosos, às fake news”, afirmou.
Pelo texto aprovado, as plataformas, no dia 1º de junho, devem deixar claras as suas regras em relação aos conteúdos, mas também que elas poderão remover aqueles conteúdos criminosos. “Com isso, haverá um limite à propaganda eleitoral. O limite é não cometer crimes, o limite é não entrar na esfera da liberdade de outrem, o limite é não mentir. A rede social não pode ser terra de ninguém em tempos eleitorais, com uso de conteúdos que prejudiquem candidaturas, que mintam e que comentam crimes”, frisou.
O líder da Bancada, deputado Bohn Gass (RS), afirmou que o destaque foi aprovado pela democracia, pela transparência e pela verdade do processo eleitoral. “As informações que são repassadas para a sociedade precisam ser verdadeiras e se elas ferirem qualquer ação, seja de ofensa, de calúnia ou de inverdade, que elas possam ter o critério de remoção. Não é possível permitir que um conteúdo falso influencie na decisão livre do voto consciente do eleitor”, enfatizou.
E o deputado Henrique Fontana (PT-RS) destacou que o texto aprovado traz uma série de medidas para evitar a guerra da desinformação, a guerra das fake News. “A guerra que alimenta a rede de ódio e intolerância, com falsas teorias conspiratórias, é hoje, seguramente, um dos maiores mecanismos, senão o maior, para solapar a democracia em diferentes países do mundo. Aliás, aqui no Brasil, nós vivemos isso diuturnamente, infelizmente, com o que tem feito o presidente Bolsonaro. Então, esta medida é muito correta e amplia a qualidade do relatório para combater fake news e melhorar a democracia brasileira”, afirmou.
Teto de gastos
A Bancada do PT também tentou aprovar emenda para reduzir o teto de gastos nas campanhas. O deputado Paulo Teixeira argumentou que o teto atual é muito alto e esse valor faz com que haja falta de isonomia entre as candidaturas. “Hoje aquelas candidaturas que têm mais recursos, mais acesso a recursos, inclusive privados, de fontes próprias ou de pessoas que tenham poder econômico, certamente vão conseguir resultados eleitorais melhores. E, por essa razão, num país como o nosso, com uma renda muito concentrada, com uma crise econômica, poucos acessarão tantos recursos para as disputas eleitorais”, argumentou. A emenda, no entanto, foi rejeitada pelo plenário.
A proposta do PT era para estabelecer o teto em 80% do maior valor gasto na eleição passado. O líder do PT, deputado Bohn Gass, explicou que o objetivo da emenda era garantir a democratização do processo eleitoral: “condições iguais a que as pessoas possam ter estrutura para se apresentarem para a sociedade. Isso é muito importante porque temos um financiamento altíssimo individual das pessoas que podem dar mais dinheiro e que têm mais dinheiro. Então, os mais endinheirados têm suas vantagens. Isso não é democrático!”, protestou, e acrescentou que o País precisa reduzir os gastos, “para termos campanhas mais baratas, mais participativas, mais democráticas”.
E em defesa da redução do teto de gastos, o deputado Henrique Fontana afirmou que quanto menos dinheiro na eleição, melhor para a democracia, melhor para a circulação de ideias.
Segurança jurídica
Na avaliação do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), o novo Código Eleitoral avança e traz mais segurança jurídica para as eleições. E o deputado José Guimarães (PT-CE) completou afirmando que o texto pode até existir alguma lacuna “e pode até não ter resolvido todos os nossos dilemas que muitas vezes aparecem nos processos eleitorais, mas ele foi feito com a colaboração de muitas bancadas, inclusive com a nossa colaboração, da Oposição e da Minoria, e vamos garantir estabilidade para o processo democrático, para o processo eleitoral”.
Inelegibilidade
Foi incluído no texto também dispositivo – já existente na lei atual – a fim de tornar inelegíveis os mandatários que renunciam após abertura de processo de perda de mandato. Essa inelegibilidade vale para as eleições realizadas desde a renúncia e até oito anos após o término da legislatura.
Outras situações de inelegibilidade serão extintas, como a que impedia a candidatura de dirigentes não exonerados de responsabilidades pela liquidação judicial ou extrajudicial de instituições financeiras. Quanto aos que podem ser inelegíveis por terem sido excluídos do exercício da profissão por infração ético-profissional ou demitidos do serviço público por processo administrativo ou judicial, a restrição será aplicada apenas se o motivo comprometer a moralidade para o exercício de mandatos eletivos.
Para os que tiverem suas contas rejeitadas por ato doloso de improbidade administrativa em decisão irrecorrível, o texto prevê que a Justiça Eleitoral, para reconhecer a inelegibilidade, não poderá se basear em fatos que tenham sido objeto de procedimento preparatório ou inquérito civil arquivados ou de ação de improbidade extinta sem resolução de mérito, rejeitada com liminar, julgada improcedente ou julgada procedente somente em função de ato culposo.
O texto revoga a Lei Complementar 64/90 sobre o assunto, mas não incorpora regras específicas de inelegibilidade para cargos majoritários vinculadas a quarentenas no exercício de cargos ou funções públicas e privadas (em alguns casos). Valerá a desvinculação do cargo até 2 de abril do ano das eleições.
Quarentena
Um dos pontos mais polêmicos no novo Código é a quarentena para policiais, militares, juízes e membros do Ministério Público possam disputar eleições. A quarentena é um período antes do pleito durante o qual a pessoa ocupante desses cargos não poderá ocupá-los para ser considerada apta a disputar as eleições.
Depois de o plenário ter rejeitada a quarentena de cincos nos, foi aprovada emenda aglutinativa que estabelece uma quarentena 4 anos para essas categorias.
O deputado Paulo Teixeira explicou que na questão previdenciária, por exemplo, foi dado um tratamento diferenciado às carreiras típicas de Estado – militares, juízes. “Demos também, e hoje faz parte da PEC 32, tratamento diferenciado para as chamadas carreiras típicas de Estado. No mundo inteiro as carreiras típicas de Estado têm quarentena para que não sofram contaminação de natureza política, porque são carreiras que têm poder de polícia, poder de decisão judicial e de acusação. Por essa razão elas tem que cumprir uma quarentena”, afirmou.
De igual forma, a norma da quarentena valerá para policiais federais, rodoviários federais, policiais civis e guardas municipais. Quanto a militares e policiais militares, os quatro anos deverão ser anteriores ao começo do período de escolha dos candidatos e das coligações previsto para o ano eleitoral (20 de julho).
Entretanto, até as eleições de 2026 vale o afastamento pela regra geral, em 2 de abril do ano eleitoral.
Debate eleitoral
Os parlamentares aprovaram também destaque do PSOL e excluíram do texto regra para manter a bancada eleita na Câmara dos Deputados como critério para a participação em debates transmitidos por emissoras de rádio e TV. Pelo texto, têm participação garantida os candidatos de partidos com um mínimo de cinco deputados federais.
O trecho retirado determinava que fossem levadas em conta as mudanças de filiação partidária ocorridas até a data da convenção não contestadas pelo partido ou com justa causa reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Indígenas
O novo Código também permitirá a contagem em dobro dos votos dados aos candidatos indígenas, a exemplo do que será garantido para mulheres e negros. Essa contagem influi na distribuição de recursos dos fundos partidário e de campanha (FEFC).
Sobras de vagas
A relatora do novo Código incorporou no texto mudanças aprovadas recentemente pela Câmara, por meio do PL 783/21 para as regras sobre as sobras de vagas para cargos proporcionais (deputados e vereadores), que poderão ser preenchidas por partidos com um limite mínimo de votos obtidos.
Pelas regras, poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral (número encontrado pela divisão do total de votos válidos pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral) e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.
Para a distribuição das vagas aos mais votados, usa-se primeiramente esse critério do quociente e, só depois disso, as sobras são repartidas.
Candidaturas coletivas
O texto aprovado inova ao autoriza a prática de candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador (eleitos pelo sistema proporcional). Esse tipo de candidatura caracteriza-se pela tomada de decisão coletiva quanto ao posicionamento do eleito nas votações e encaminhamentos legislativos.
O partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto, mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa. O texto permite, no entanto, que o nome do coletivo seja registrado na Justiça Eleitoral juntamente com o nome do candidato, assim como nas propagandas se não criar dúvidas quanto à identidade do candidato registrado.
Caberá ao partido definir regras para o uso desse tipo de candidatura, especificando como ocorrerá seu financiamento e a participação da coletividade na tomada de decisão sobre os rumos e estratégias políticas da candidatura. Na hipótese de vacância do mandato do representante da candidatura coletiva, em caráter provisório ou definitivo, tomará posse o suplente do respectivo partido político.
Vânia Rodrigues