Câmara conclui votação de projeto que municipaliza regras de proteção de rios em área urbana; PT votou contra

O Código Florestal fixa faixas marginais que variam de 30 a 500 metros conforme a largura dos rios, considerando-as APP. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O plenário da Câmara conclui nesta quinta-feira (26) a apreciação do projeto de lei (PL 2510/19), que transfere para a legislação municipal as regras de proteção de margens de rios em áreas urbanas, rejeitando todos os destaques que foram apresentados para reduzir danos e garantir a preservação de faixas mínimas de proteção e manter e restaurar a vegetação nativa. A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que o texto aprovado desrespeita o meio ambiente. “Se a preocupação fosse a flexibilização da ocupação de áreas urbanas consolidadas, a proposta deveria observar o interesse público e social, a recuperação ambiental e as condições técnicas para moradias seguras”, argumentou.

Atualmente, o Código Florestal fixa faixas marginais que variam de 30 a 500 metros conforme a largura dos rios, considerando-as áreas de preservação permanente (APP). No entanto, o texto aprovado pela Câmara e que segue para o Senado, permite que nas áreas consolidadas urbanas, após ouvidos os conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente, o Legislativo local poderá estabelecer em lei faixas diferentes das previstas no código com regras que estabeleçam a não ocupação de áreas de risco de desastres.

“É um absurdo que nós estejamos aqui discutindo a possibilidade de termos um desrespeito ao Código Florestal, a possibilidade de termos os interesses da especulação imobiliária, os interesses financeiros acima dos ambientais. Não se precifica a vida, não se precifica o meio ambiente”, protestou a deputada Erika Kokay.

Também durante a votação da matéria, a parlamentar rebateu argumentos da base bolsonarista de que o objetivo do projeto era dar autonomia aos municípios sobre a questão da ocupação do entorno dos rios. “Ninguém está tirando autonomia de municípios. Estamos, aliás, estabelecendo a autonomia do poder local para poder regularizar as áreas consolidadas. Mas, infelizmente, aqui não se está preocupado com o que já está dado, com o que já está consolidado. Não, aqui se busca atender o interesse da especulação imobiliária. Aqui se busca, mais uma vez, desrespeitar o meio ambiente. O que estamos vendo aqui é esta Casa se curvar ao interesse da especulação, contra o interesse das áreas consolidadas e contra o meio ambiente”, denunciou.

Critérios para regularização

A deputada defendeu destaque do PT que estabelecia uma série de critérios para que se consolide o que é realmente aquela área ocupada, ou para que se defina com a exatidão as áreas consolidadas. “Esta emenda da nossa bancada propõe que possamos, sim, flexibilizar as faixas de APP naquelas situações de margear cursos d’água para áreas consolidadas, que ali já estão postas, que já foram ocupadas, que já tenham edificações, políticas públicas em grande medida, parcelamento em lotes, vias, nestas áreas é possível que você faça um processo de regularização. E, neste processo de regularização, se pode discutir as compensações ambientais, se pode discutir também a necessidade ou a obrigatoriedade de estudos multidisciplinares para que se ateste ali a segurança das habitações, para que se ateste ali a importância de se manter princípios que não coloquem em risco essa própria comunidade que ali está”, argumentou. O destaque, no entanto, foi rejeitado.

Manutenção da vegetação

Foi rejeitado também destaque do PT que pretendia garantir a manutenção ou, quando cabível, restauração de vegetação com espécies nativas e/ou renaturalização dos corpos d’água. “É exatamente isso: que se possa recompor essas áreas com a restauração ou a renaturalização dos corpos d’água e ao mesmo tempo com vegetação nativa” reforçou Erika Kokay, ao afirmar que o PT tem um compromisso com o meio ambiente, tem compromisso com a vida”.

Deputada Erika Kokay (PT-DF) – Foto – Cleia Viana-Câmara dos Deputados

Lava-mãos

O deputado Nilto Tatto (PT-SP), durante a votação do texto principal ontem (25), considerou que o projeto aprovado é “um lava-mãos” da responsabilidade da Câmara, em âmbito nacional, com o cuidado com as áreas de preservação permanente que ainda estão intactas. “Não podemos sujeitar nosso voto à pressão imobiliária. Precisamos pensar na qualidade de vida das pessoas que moram na cidade, não nos interesses imobiliários dos empreendedores. Nós somos parlamentares eleitos pelo povo, pela população da cidade! Entendemos que não podemos jogar a responsabilidade para um vereador ou para um prefeito que cuida do seu município, porque os rios vão além das cidades. A responsabilidade de cuidar da área de preservação permanente, da floresta, do papel que ela tem na produção de água é muito maior do que a dos municípios”, alertou.

O deputado Nilto Tatto reconhece que é preciso, sim, uma solução para a área adensada. “À área adensada é preciso levar políticas públicas, porque da forma como está colocado no relatório aprovado não se resolve o problema das políticas e da infraestrutura necessária nessas áreas, vai é ampliar o processo de ocupação desordenada”, criticou.

Deputado Nilto Tatto (PT-SP) – Foto – Najara Araújo-Câmara dos Deputados

Desestruturação da legislação ambiental

E o deputado Henrique Fontana (PT-RS) considerou que o texto aprovado é extremamente negativo para as cidades brasileiras, para a preservação ambiental em nosso País. “O Brasil já vive uma crise profunda de desestruturação da sua legislação ambiental. O ex-ministro Ricardo Salles, aquele que queria organizar a passagem da boiada durante a pandemia, junto com Bolsonaro já causou muitos prejuízos para o meio ambiente brasileiro, e este projeto agrava esses prejuízos, porque nós não podemos abrir mão de uma legislação nacional que preserve áreas em torno de rios e córregos. Nós não devemos municipalizar essa legislação”, argumentou.

Deputado Henrique Fontana. Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados

Texto aprovado

Pelo texto aprovado, as normas de regularização deverão observar as diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se houver.

Quanto aos imóveis já existentes até o dia 28 de abril de 2021, nas faixas marginais definidas em lei municipal ou distrital, o texto permite a continuidade dessa ocupação se os proprietários cumprirem exigência de compensação ambiental determinada pelo órgão municipal competente, salvo por ato devidamente fundamentado do poder público municipal ou distrital. Em 28 de abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que vale a aplicação das faixas definidas no Código Florestal em vez da faixa de 15 metros estipulada na Lei de Parcelamento do Solo Urbano.

Nos casos de utilidade pública ou de interesse social, a compensação ambiental poderá ser feita de forma coletiva.

Vânia Rodrigues

 

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