Com o voto do PT, a Câmara aprovou nesta quinta-feira (22) o projeto de lei (PL 1295/21), que permite aos órgãos públicos brasileiros comprar com dispensa de licitação insumos e medicamentos de eficácia comprovada no combate à Covid-19, durante a emergência provocada pela pandemia. O líder da Bancada do PT, deputado Bohn Gass (PT-RS), argumentou que a flexibilização é importante porque há uma urgência em o País ter insumos, atendimento e recursos nessa negação que o governo Bolsonaro está fazendo, no abandono total, na sua política genocida.” Muitas mortes ainda estão acontecendo diariamente e temos tão pouca vacinação ainda em curso no Brasil, por causa da não contratação exatamente desses serviços”, afirmou.
Bohn Gass frisou ser fundamental ficar registrado que a flexibilização é para insumos e medicamentos com eficácia comprovada. “Porque nós não podemos colocar mais uma vez compras e gastos públicos com remédios que não têm comprovação científica. Esse é um tema importante e essa é a nossa prioridade, cuidar da saúde das pessoas, pois há um abandono completo do governo Bolsonaro em relação à pandemia”, reforçou.
O projeto, que ainda precisa ter o seu mérito apreciado pelo Plenário da Casa, também dispensa a licitação para os bens e serviços utilizados no tratamento hospitalar de pacientes infectados pelo novo coronavírus.
A proposta, de autoria do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), prevê o uso de sistema de registro de preços (SRP) quando houver mais de um órgão público interessado na licitação. O SRP é um tipo de compra com entregas parceladas, muito utilizado para produtos de consumo frequente, como medicamentos. E, embora fique dispensada a licitação, o texto mantém a necessidade de um processo administrativo para cada certame, ainda que com termo de referência ou projeto básico simplificados, e prazos pela metade no caso de compras por pregão. Além disso, determina também ampla transparência e publicidade ao processo licitatório.
Rádios comunitárias
O plenário da Câmara aprovou também a urgência para o PL 2750/20, que permite às rádios comunitárias que estejam com operação suspensa, restrita ou revogada requeiram licença temporária para operar durante a pandemia. Ao encaminhar o voto favorável do PT, o deputado Pedro Uczai (PT-SC) enfatizou que na análise do mérito da matéria a bancada quer discutir esse instrumento de comunicação comunitária, “que deve ser das comunidades, deve ser aberta, transparente, pública e comunitária”.
Pedro Uczai disse ainda que, nesta dimensão pública e comunitária, deve ter o controle social. “Não o controle de uma religião ou de uma entidade, mas o conjunto daquele território nas representações da sociedade civil”, frisou.
Pelo texto, de autoria do deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações deverá autorizar o funcionamento da emissora em procedimento sumário, pelo prazo de seis meses, sem cobrança de taxas, multas ou tributos.
Além disso, o órgão não poderá requerer o cumprimento de obrigações previstas para as rádios comunitárias contidas na Lei 9.612/98, como: ser operada por fundações e associações comunitárias sem fins lucrativos, sediadas na área da comunidade onde o serviço será prestado, com diretores brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos; ter um conselho comunitário para acompanhar a programação da emissora, que deve atender ao interesse exclusivo da comunidade; apresentar os documentos requeridos para a outorga, como a manifestação de apoio da população local.
Vânia Rodrigues