Câmara aprova texto-base da MP que ajuda empresas, e PT defende inclusão de microempresas no programa

O plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (25), o texto-base da medida provisória (MP 944/20), que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem suas folhas de salários em meio à crise decorrente do coronavírus. O deputado Helder Salomão (PT-ES) encaminhou o voto favorável da bancada, mas lamentou a exclusão das microempresas do benefício. “Votamos a favor porque houve avanços em relação ao texto original. O projeto traz algumas garantias, mas é preciso dizer que é um grande equívoco não considerar as microempresas, que são as geradoras de emprego no País”, lamentou. Na próxima semana a MP volta à pauta para a apreciação de destaques apresentados ao texto.

Foto: Gustavo Bezerra

Helder Salomão enfatizou ainda que texto-base, aprovado na forma do projeto de conversão do deputado Zé Vitor (PL-MG), é uma medida urgente e importante para ajudar pequenos negócios, em nosso País, a terem sobrevida durante a pandemia. “Garantir créditos a essas empresas é medida fundamental, mas deixar fora as microempresas é um grande prejuízo para a nossa economia”, reforçou.

O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) encaminhou o voto favorável da Minoria e destacou alguns avanços do relatório aprovado em relação ao texto original do governo. “Houve várias conquistas, como a ampliação do ponto de vista do faturamento das empresas para R$ 50 milhões, a questão das organizações das atividades civis, dos empreendedores das atividades rurais e a ampliação do pagamento da folha de 2 para 4 meses”. O deputado também criticou a não inclusão das microempresas no benefício e a não retirada dos 15% de responsabilidade do sistema bancário. “Não acredito que o sistema bancário irá participar deste programa correndo algum risco. Esse setor só gosta de lucros”, criticou.

Foto: Gustavo Bezerra

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) também destacou a importância da MP e condenou o fato de a medida estar sendo apreciada somente 90 dias após o reconhecimento da pandemia no Brasil. “De lá para cá, o governo editou esta medida provisória destinando R$ 60 bilhões para as empresas, mas não chegaram a elas R$ 3 bilhões (5% dos recursos) que foram destinados”, revelou. Ele ainda afirmou que o presidente Bolsonaro não só não liberou os recursos como fez uma movimentação para que as empresas bicotassem o isolamento, levando os empresários ao desespero. “E o resultado é o fechamento de mais de 1 milhão de empresas no Brasil”, denunciou.

Paulo Teixeira acrescentou ainda que espera que essa MP 944 corrija esses equívocos e possa salvar alguma empresa que tenha necessidade diante desse “sufoco que o presidente Bolsonaro submeteu as empresas brasileiras”.

Foto: Lula Marques

Santas Casas

O deputado Rogério Correia (PT-MG) destacou o esforço feito pelo relator para ampliar o programa, acatando sugestão de diversos partidos, inclusive do PT. Uma delas, de autoria da deputada Rejane Dias (PT-PI), inclui entidades filantrópicas como as Santas Casas entre os que podem ser beneficiados com a linha de crédito. “Essa ampliação é fundamental para garantir o emprego e o pagamento dos funcionários das Santas Casas, que são responsáveis por 32% dos leitos do Sistema Único de Saúde (SUS), neste momento de crise sanitária”, argumentou a deputada.

Foto: Gustavo Bezerra

E para o deputado Carlos Veras (PT-PE) a medida é fundamental para ajudar as empresas brasileiras, principalmente as pequenas empresas, porque elas não podem ser beneficiadas pela linha de crédito já aprovada pelo Congresso às grandes empresas. “Nós precisamos ajudar as empresas brasileiras e com a contrapartida, que é a manutenção do emprego dos trabalhadores. Não podemos aceitar de maneira alguma que os trabalhadores percam seus empregos ou tenham seus salários reduzidos. A proteção dos empregos é muito importante”, enfatizou.

Foto: Gabriel Paiva

Texto-base aprovado

Entre outros pontos, o texto-base aprovado autoriza os empréstimos para financiar salários e verbas trabalhistas por quatro meses. O texto original da MP previa o empréstimo para pagamento de salários por dois meses.

O relator ampliou ainda os tipos de pessoas jurídicas que poderão ter acesso ao empréstimo subsidiado. Além de empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exceto as de crédito, poderão recorrer a ele as sociedades simples, as organizações da sociedade civil e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas).

Para pedir o empréstimo, o interessado deve ter obtido, em 2019, receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões. O texto original fixava o limite superior em R$ 10 milhões.

As operações de empréstimo poderão ocorrer até 31 de outubro de 2020, em vez de 30 de junho, como previa a MP original.

Segundo o Banco Central, cerca de 107 mil empresas contrataram esse empréstimo até o dia 22 em um valor global de R$ 4 bilhões, beneficiando cerca de 1,8 milhão de trabalhadores. A estimativa do governo era atingir 12 milhões de funcionários em 1,4 milhão de empresas.

Pagamento direto

Se o empregador mantiver o pagamento da folha de salários na instituição financeira com a qual negociar o empréstimo, o pagamento aos funcionários deverá ser feito diretamente pela instituição.

De qualquer modo, o pagamento somente poderá ser feito com depósito em conta titular do trabalhador. Além disso, o contrato deverá especificar as obrigações, entre as quais a de não demitir, sem justa causa, os empregados durante o período da contratação e por até 60 dias após a liberação da última parcela da linha de crédito.

A proibição de demitir será na mesma proporção da folha de pagamento financiada. Assim, se o empregador optar por financiar o pagamento dos salários de metade dos funcionários, a proibição de demitir será restringida a esse pessoal.

Além de ter de fornecer informações verdadeiras sobre sua folha de pagamento, o contratante não poderá usar os recursos para finalidade diferente do pagamento da folha ou de verbas trabalhistas. Se descumprir essas condições, o vencimento da dívida será considerado antecipado.

Subsídio

Chamado de Programa Emergencial de Suporte a Empregos, o mecanismo funcionará com repasse de R$ 34 bilhões da União para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que será o agente financeiro do governo a título gratuito, ou seja, sem remuneração.

O programa prevê a participação de instituições financeiras privadas na concessão do empréstimo, que entrarão com 15% dos recursos emprestados ao tomador final. Os outros 85% virão desse valor colocado no BNDES, que repassará aos bancos e receberá os reembolsos das parcelas ou cobranças, devolvendo os recursos à União.

O pedido de empréstimo poderá ser feito no valor equivalente a dois salários mínimos por empregado (R$ 2.090,00).

No entanto, o relator retirou a exigência de que, para ter acesso à linha de crédito, a empresa tivesse sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante do programa.

Taxa e prazo

A taxa de juros que deve ser praticada será de 3,75% ao ano, com prazo para pagar de 36 meses e carência, incluída nesse prazo, de seis meses para começar a pagar a primeira parcela. Durante a carência, os juros serão contabilizados e incorporados às parcelas.

Para conceder o crédito, os bancos seguirão políticas próprias de concessão de empréstimo, podendo consultar sistemas de proteção ao crédito e registros de inadimplência referentes aos seis meses anteriores à contratação. No entanto, não poderão cobrar tarifas por saques ou pela transferência realizados pelos empregados entre sua conta salário e outras contas.

Já o risco de inadimplência e eventuais perdas financeiras serão suportados na mesma proporção da participação (15% de recurso privado e 85% de recurso público).

Instituições financeiras privadas e públicas estaduais participantes serão dispensadas de exigir certidões ou seguir restrições para a concessão do empréstimo, como de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND), regularidade eleitoral ou de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR). Não precisarão ainda consultar o Cadin, cadastro de restrição para contratos com o governo federal.

Vânia Rodrigues, com Agência Câmara

 

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Postagens recentes

CADASTRE-SE PARA RECEBER MAIS INFORMAÇÕES DO PT NA CÂMARA

Veja Também