Com o voto favorável do PT, a Câmara aprovou nesta segunda-feira (20), o parecer do líder da Minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), à medida provisória (MP 986/20), que prevê prazo para estados e Distrito Federal devolverem à União recursos não usados de repasses vinculados à Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/20) de ajuda ao setor cultural. Guimarães comemorou a aprovação da matéria, que agora será apreciada pelo Senado, argumentando que todas as entidades representativas do setor cultural pediram a votação rápida da MP para que o dinheiro possa efetivamente chegar aos trabalhadores e artistas.
De autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e outros, o projeto de lei (PL 1075/20), que destinou R$ 3 bilhões para ações emergenciais no setor cultural; criou uma renda emergencial de R$ 600 para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura; e descentralizou os recursos a estados e municípios, foi aprovado pela Câmara no dia 26 de maio e sancionado no dia 30 de junho.
O recurso já foi liberado pela Medida Provisória 990/20, que abre crédito extraordinário de R$ 3 bilhões com verbas da emissão de títulos públicos.
Prazos
A MP 986 fixa o prazo em 120 dias, contados da data do repasse, para que os estados utilizem os recursos ou façam a vinculação à programação publicada. O regulamento definirá a forma e o prazo para devolução ao governo federal. Os municípios já tinham prazo máximo definidos de 60 dias para dar destinação aos recursos, caso contrário, os valores serão automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura ou à entidade estadual responsável pela gestão desses recursos.
Auxílio emergencial
Segundo a proposta, o montante será repassado a governadores e prefeitos para o pagamento de três parcelas de auxílio emergencial, no valor de R$ 600, a trabalhadores informais da cultura que não tenham recebido o auxílio geral.
Os recursos serão utilizados ainda para conceder subsídios e financiar a manutenção de empresas e de espaços artísticos e culturais impactados pela pandemia do coronavírus, além de incentivar a produção cultural local, com a realização de cursos, editais para eventos e pagamento de prêmios.
Divisão dos recursos
Metade do valor (R$ 1,5 bilhão) ficará com os estados e com o Distrito Federal, sendo 80% distribuídos de acordo com a população e 20% conforme critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A outra metade ficará com o DF e com os municípios: 80% distribuídos segundo critérios populacionais e o restante (20%) nos moldes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O texto da MP 986 deixa claro ainda que a aplicação nas finalidades previstas na lei será limitada aos R$ 3 bilhões liberados pela União, exceto se municípios, estados e Distrito Federal quiserem complementá-los com recursos próprios.
Vânia Rodrigues