O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) o projeto de lei complementar (PLP 139/22), que prevê transição de dez anos para os municípios serem reenquadrados em índices de distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em razão dos dados de população a serem divulgados pelo IBGE obtidos com o Censo 2022.
Na prática, a diminuição da população leva à redução dos valores a receber do fundo. Os dados finais do Censo 2022 devem ser divulgados no fim de abril deste ano.
Segundo o texto, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, a partir de 2024 os municípios que teriam redução automática dos índices contarão com uma redução gradativa de 10% ao ano ao longo de dez anos. Assim, somente após esse período é que os novos índices valeriam integralmente em função da diminuição da população.
Dados de um relatório da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), de janeiro de 2023, indicam que 863 municípios devem perder recursos por diminuição da população. O estado da Bahia teria a maior quantidade (101 municípios), seguido por São Paulo (97 municípios) e Minas Gerais (94).
População e renda
O cálculo para a fixação dos coeficientes individuais de participação dos municípios no FPM é realizado com base em duas variáveis: as populações de cada cidade e a renda per capita de cada estado. Ambas são calculadas e divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A estimativa da população dos estados e municípios é divulgada até o dia 31 de outubro de cada exercício, mas a falta de orçamento já adiou a realização dessas estimativas.
Licitações
O substitutivo também inclui trecho da Medida Provisória 1167/23, que prorroga a vigência das leis de licitação anteriores à Lei 14.133/21, a nova lei sobre o tema.
Assim, valerão até 30 de dezembro de 2023, a antiga Lei de Licitações (Lei 8.666/93), a Lei 10.520/02 (pregão eletrônico) e o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, previsto na Lei 12.462/11.
Redação do PT na Câmara, com Agência Câmara