Câmara aprova projeto que aumenta pena para crime de injúria racial em locais públicos

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Deputada Erika Kokay (PT-DF) – Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Com voto favorável da Bancada do Partido dos Trabalhadores, o plenário da Câmara aprovou o projeto de lei (PL 4566/21), que tipifica crime de injúria racial em locais públicos. A proposta foi aprovada na Câmara no ano passado, mas sofreu modificações no Senado. Na sessão desta quarta-feira (7), os parlamentares referendaram as alterações feitas na Casa vizinha. Na proposta foram incluídos agravantes para o crime de injúria racial, cuja pena é aumentada de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 5 anos. A proposta segue para sanção presidencial.

Ao falar em nome da Bancada do PT, a deputada Erika Kokay (DF) lembrou aos seus pares que existe no Brasil um racismo estruturante que aponta para a necessidade e a obrigação de combater essa lógica racista que permeia a sociedade. “É necessário trabalharmos na perspectiva de combater essa lógica racista que nunca é solitária, porque nenhuma discriminação é solitária. As discriminações se alimentam, se retroalimentam. A sociedade racista também é a sociedade sexista”, argumentou.

Para a deputada é fundamental a aprovação da proposta com as mudanças que foram feitas no Senado. Segundo ela, a proposição também dá respostas para que o Brasil possa viver uma democracia. “Enquanto houver esse nível descriminação racial e tantas outras discriminações, nós não teremos uma democracia, essa democracia que vai raiar no dia 1º de janeiro”, se mostrou esperançosa Erika Kokay.

Resposta ao racismo

De acordo com Erika, o Brasil precisa dar respostas para o racismo estrutural, “porque nós temos um pacto entre o patriarcalismo, o sexismo e o racismo que é letal”. “Há um racismo estruturante, um racismo que se expressa na tentativa de calar os tambores nas unidades territoriais de matriz africana, de que se esconda as contas, de que não se usem as saias rodadas”, criticou.

No texto, os senadores mantêm a pena atual, prevista no Código Penal, para a injúria relativa à religião.

Código Penal

Embora desde 1989 a Lei 7.716/89 tenha tipificado crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, a injúria continua tipificada apenas no Código Penal.

Assim, a pena de 1 a 3 anos de reclusão continua para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, aumentando-se para 2 a 5 anos nos casos relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional.

Novidade

Outra novidade na redação proposta é que todos os crimes previstos nessa lei terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.

Infância e juventude

A Câmara aprovou também, na mesma sessão, o projeto de resolução (PRC 31/22), que inclui como foco de atuação da Secretaria da Juventude da Câmara a primeira infância, a infância e a adolescência. A proposta já foi promulgada.

Parque Nacional da Serra dos Órgãos

O plenário aprovou ainda o projeto de lei (PL 2769/22), que redefine os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, no estado do Rio de Janeiro. A proposta segue para análise do Senado.

O texto foi aprovado altera a Lei 14.452/22 em razão de erros materiais de delimitação dos novos limites do parque.

 

Benildes Rodrigues com Agência Câmara

 

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