Câmara aprova Política Nacional de Educação Digital e punição para golpes cometidos por meio de redes sociais

Foto: Enerson Cleiton/Prefeitura de Uberaba-MG

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Câmara aprovou nesta quinta-feira (4) a criação da Política Nacional de Educação Digital (PL 4513/20), que traz ações para ampliar o acesso à tecnologia em cinco frentes: inclusão digital, educação digital, capacitação e especialização digital, e pesquisa digital. Ao encaminhar o voto favorável do PT, a deputada Erika Kokay (PT-DF) explicou que a   proposta estabelece normas programáticas e diretrizes que são absolutamente fundamentais para assegurar a cidadania.

“Nós estamos em um país em que 40 milhões de brasileiros e brasileiras não têm acesso à Internet. Portanto, há uma nova desigualdade, que foi desnudada, em grande medida, a partir do fechamento de escolas e das medidas que foram necessárias para que pudéssemos enfrentar a pandemia”, relembrou a deputada.

Esse projeto, pontuou Erika Kokay, fala não só de inclusão, mas fala de letramento digital, fala de capacitação, de formação e fala, inclusive, de uma capacitação nas escolas. “Então, ele abrange os elementos que são fundamentais para que possamos construir um Brasil mais igualitário, onde o acesso à Internet ou a inclusão digital não sejam um diferencial ou não sejam objetos de desigualdades”, afirmou.

O texto aprovado, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para que currículos da educação básica tratem das competências digitais ao longo das suas etapas, a partir do ensino fundamental. Também inclui as demandas da educação digitalizada à Política Nacional do Livro.

O projeto também determina o ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais em todos os níveis de escolaridade brasileiros.

Eixos

O texto estabelece que a Política Nacional de Educação Digital será regulamentada pelo poder executivo federal e deverá estar prevista no plano nacional plurianual e nas leis orçamentárias.

A proposta se estrutura em cinco eixos voltados para a inclusão digital da população brasileira; garantir a educação digital nas escolas; ações de capacitação do mercado de trabalho; e incentivo à inovação, pesquisa e desenvolvimento (P&D).

Golpes cometidos por meio de redes sociais

O plenário aprovou também o projeto de lei (PL 4229/15), que estabelece punição para quem aplica golpes por meio das redes sociais. A pena também será maior quando a vítima é idosa ou parte de uma relação amorosa. A proposta aprovada, que ainda será apreciada pelo Senado, altera o Código Penal para incluir novas hipóteses do crime de estelionato, que é a busca de vantagem por meio de fraudes que induzam a vítima a erro: estelionato emocional, fraude eletrônica, estelionato contra idoso ou vulnerável.

“Nós nos posicionamos favoravelmente à matéria, porque achamos que justifica o agravamento no que diz respeito ao estelionato que se utiliza de uma condição de vulnerabilização”, afirmou a deputada Erika Kokay, ao encaminhar o voto favorável da bancada petista.

Pelo texto aprovado, o estelionato emocional ocorre se a vítima entregar bens ou valores como parte de uma relação afetiva. O criminoso poderá ser enquadrado como estelionatário e estará sujeito à pena de 1 a 5 anos.

A pena será de 4 a 8 anos no caso da fraude eletrônica com uso de informações fornecidas pela vítima ou terceiros por meio de contatos nas redes sociais, telefones ou e-mail. Os golpes aplicados por clonagem de aplicativos serão punidos com a mesma pena.

A pena será o triplo se a vítima for idosa ou pessoa vulnerável, crime que será incluído ainda no rol dos crimes hediondos (Lei 8.072/90).

A proposta também cria novos agravantes para o estelionato: a pena será ampliada pela metade se o prejuízo for de grande quantia; e aumentada em até 2/3 se o criminoso se utilizar de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

Doação de blindados para o Uruguai

Foi aprovado também, na mesma sessão, o projeto de lei (PL 3212/21), que autoriza o governo brasileiro a doar ao Uruguai 21 viaturas blindadas que já não estão em uso pelo Exército brasileiro. Serão doados dez veículos blindados M 108 e 11 blindados de transporte de pessoal do modelo Urutu. “Somos favoráveis ao projeto porque, na verdade, o Brasil tem uma prática nas relações internacionais de doação ou de trocas”, afirmou a deputada Erika Kokay. A proposta segue para apreciação do Senado.

Acordo do Brasil com Israel

O plenário aprovou ainda o projeto de decreto legislativo (PDL 485/21), que trata do acordo firmado em 2010 entre Brasil e Israel sobre o intercâmbio de informações sigilosas entre as autoridades dos dois países. Os deputados também ratificaram emenda sobre o mesmo assunto assinada pelos países em junho de 2018.

O texto que segue para apreciação do Senado define parâmetros para preservar o grau de sigilo na transmissão de documentos e para o compartilhamento de informações sigilosas com terceiros países, além de estabelecer padrões comuns para o credenciamento do pessoal autorizado a manusear as informações.

A deputada Erika Kokay criticou a proposta por condenar a atuação do estado de Israel contra territórios da Palestina e afirmou que as relações internacionais brasileiras devem ser pautadas pela paz. “Nós temos um ataque de Israel ao povo palestino que deveria provocar a indignação de todo o planeta e aqui se propõe que o Brasil estabeleça relações com estímulo à área de segurança”, protestou.

 

Vânia Rodrigues

 

 

 

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