Em sessão presidida pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), segunda secretária da Câmara, o plenário aprovou nesta terça-feira (21), o projeto de lei (PL1604/22), do Senado, que determina a concessão sumária de medidas protetivas de urgência às mulheres a partir da denúncia a qualquer autoridade policial ou a partir de alegações escritas. O projeto vai à sanção presidencial.
Ao encaminhar o voto favorável da Bancada do PT, a deputada Erika Kokay (PT-DF) destacou a importância do projeto. “Consideramos essa legislação fundamental porque ela trata da concessão de medidas de proteção, que são medidas de proteção em regime de urgência. A mulher que conclui que ela tem que denunciar a agressão que ela sofre, ela enfrentou muitos desafios, porque nós temos uma sociedade extremamente sexista, uma sociedade patriarcal, que faz com que nós tenhamos pelo menos quatro mortes de mulheres por dia neste País, que nós tenhamos a cada poucos minutos uma mulher vítima de violência doméstica”, lamentou.
Na avaliação da deputada, uma mulher que denuncia a violência doméstica e que precisa de uma medida de proteção não pode passar pelo crivo de uma autoridade competente que vai julgar se as circunstâncias são transitórias, se, em verdade, a mulher está realmente em situação de vulnerabilidade, “ou exigir que tenha boletim de ocorrência ou outras medidas para que ela possa ser protegida na sua vida”.
Atos de violência
O deputado Luiz Couto (PT-PB) também defendeu a aprovação do projeto, argumentando que a futura lei deverá ser aplicada a todas as situações e violência contra a mulher, “independentemente da causa ou motivação dos atos de violência, ou da condição do ofensor ou da ofendida”. Ele explicou que o dispositivo da lei que já define violência doméstica e familiar contra a mulher a configura como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte. “E nós estamos vendo o número de mulheres que são assassinadas a cada dia”, lamentou.
Pela proposta, as medidas protetivas só poderão ser suspensas caso fique comprovada a inexistência de risco à integridade física, sexual, psicológica, patrimonial ou moral da mulher ou eventuais dependentes.
Cargos do Ministério Público Militar
A Câmara aprovou também o projeto de lei (PL 2969/22), da Procuradoria-Geral da República, que transforma cargos de analista do Ministério Público da União em cargos de procurador e promotor de Justiça Militar e em cargos em comissão no âmbito do Ministério Público Militar. “Estamos corrigindo profundas e históricas injustiças que atingem os servidores do Ministério Público da União”, afirmou a deputada Erika Kokay, ao encaminhar o voto favorável da bancada petista.
No texto, que ainda será apreciado pelo Senado, o relator da matéria, deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), acatou emendas do líder do PT, deputado Zeca Dirceu (PR) e da deputada Erika Kokay para garantir o direito ao recebimento de quintos como vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) e o exercício de cargos em comissão por servidor efetivo, entre outros pontos, para os servidores do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Urgência
Na mesma sessão, foi aprovado também o regime de urgência para a tramitação do projeto de lei (PL 3453/21), do deputado Rubens Pereira Jr (PT-MA), que prevê a adoção da decisão mais favorável ao réu nos julgamentos de todas as matérias penal ou processual penal quando houver empate. O texto também assegura a expedição, de ofício, de habeas corpus por juiz ou tribunal quando verificado que alguém se acha ameaçado ou coagido sem necessidade de conhecimento da ação.
Foi aprovada ainda a urgência para o projeto de resolução (PRC 31/23), que altera o Regimento Interno da Casa para assegurar direitos às deputadas federais gestantes, como voto online a partir da 30ª semana de gestação.
Vânia Rodrigues