Bancada do PT apoia parecer sobre a MP 936, mas vai apresentar destaques para proteger trabalhadores

O líder do PT na Câmara, deputado Enio Verri (PR), afirmou nesta quinta-feira (28), que a Bancada do partido na Câmara vai votar favorável ao parecer do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que altera vários pontos da Medida Provisória (MP 936/2020) do governo Bolsonaro, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Segundo o líder, várias ações incorporadas pelo relator amenizam os principais pontos do texto do governo que permite a redução temporária da jornada de trabalho e de salários, e ainda a suspensão do contrato do empregado por até três meses. Ainda assim, Enio Verri afirma que o PT vai apresentar destaques ao texto para garantir mais proteção ao trabalhador.

Foto: Gustavo Bezerra

“O relator negociou o texto com as centrais sindicais, movimentos sociais e setores empresariais e construiu um texto que, se para nós da esquerda não é o ideal, pelo menos é muito melhor do que o texto original enviado pelo governo ao Congresso. Por conta desses avanços vamos votar favorável ao parecer do deputado Orlando Silva, mas vamos também apresentar destaques para tentar avançar em alguns pontos”, declarou Verri.

Editada no início de abril, a MP do governo tem como principais propostas a redução proporcional da jornada e dos salários dos trabalhadores em 25%, 50% e 70%, por até 90 dias. Nesse caso, quando a redução fosse maior do que 25% o trabalhador teria acesso ao valor correspondente à parcela do seguro-desemprego caso fosse demitido.

Já nos casos da suspensão do contrato de trabalho por 60 dias, o governo pagaria 100% do valor equivalente à parcela do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito, para aqueles vinculados a micro e pequena empresa, e de 70% para os empregados em médias ou grandes empresas. Nesse último caso, a empresa assumiria, por acordo, o pagamento de 30% do salário do empregado, podendo ainda acrescentar uma ajuda de natureza compensatória. Em qualquer dos casos (redução de salário, jornada e suspensão do contrato de trabalho), a empresa que aderir às normas da MP tem que assegurar a estabilidade por igual prazo após o encerramento das alterações do contrato de trabalho.

A Assessoria Técnica da Bancada do PT aponta uma série de avanços no parecer de Orlando Silva à MP 936, entre eles a ampliação da base de cálculo para pagamento do valor do seguro- desemprego. Enquanto a MP adotou as faixas do benefício segundo o salário do empregado, o relator definiu o pagamento do seguro pela média aritmética simples dos 3 salários do empregado antes da alteração contratual, assegurando que o benefício seja de ao menos 1 salário mínimo.

O relator também resgatou a importância do acordo coletivo entre empregados e patrões, ao inserir dispositivo que prevê a prevalência desse tipo de acordo sobre os individuais quando houver divergência entre eles. Orlando Silva ainda garantiu que as normas negociadas que têm prazos vencidos ainda durante a pandemia, permaneçam integrando os contratos individuais de trabalho até a realização de uma nova negociação coletiva.

O parecer também protege as trabalhadoras gestantes, esquecidas na MP do governo. O texto garante a interrupção das medidas de redução da jornada e de salários, e de suspensão do contrato das gestantes, quando iniciar a licença-maternidade. Orlando Silva assegura estabilidade no emprego em decorrência da aplicação das medidas de auxilio começando a contar apenas depois do período já assegurado constitucionalmente à trabalhadora após o parto, e ainda garante que o pagamento do salário-maternidade seja referente ao valor integral do salário de contribuição, vigente antes da redução salarial decorrente da suspensão do contrato de trabalho ou da flexibilização da jornada e salário.

O texto de Orlando Silva permite o pagamento das três parcelas do auxílio emergencial de R$ 600 para empregados que forem demitidos durante a pandemia, mesmo que não cumpra as exigências formais de acesso ao seguro-desemprego, e permite que trabalhadores que concluíram o recebimento do seguro-desemprego nos meses de março e abril também tenham direito às mesmas três parcelas.

Destaques do PT ao parecer

A Bancada do PT tem direito a apresentar três emendas ao parecer do deputado Orlando Silva. A primeira, assinada pelo líder da Bancada, deputado Enio Verri, e também pelos deputados Patrus Ananias (PT-MG), Wolney Queiroz (PDT-PE) – Líder do PDT; e Alessandro Molon (PSB-RJ) – Líder do PSB, amplia para 120 dias o prazo máximo das medidas de redução proporcional da jornada de trabalho e salário, e de suspensão temporária do contrato de trabalho. O objetivo da ação é evitar demissões sumárias durante o período da pandemia.

A outra emenda, de autoria da deputada Natália Bonavides (PT-RN), flexibiliza as regras de acesso e o período de requisição de acesso ao seguro-desemprego. A proposta permite que durante todo o período da pandemia o trabalhador receba o benefício.

Foto: Agência Câmara

Já a última emenda, de autoria do deputado Rogério Correia (PT-MG), proíbe a demissão arbitrária, rescisão antecipada ou a suspensão de contrato de trabalho dos profissionais da educação, inclusive os temporários, enquanto durarem as medidas de restrição de mobilidade, isolamento social ou quarentena. A emenda mantém ainda a remuneração original desses trabalhadores. Esta alteração visa a garantir o emprego dos trabalhadores da educação básica e instituições do ensino superior que não contam com a estabilidade garantida na Constituição Federal.

 

Héber Carvalho

 

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