Com o voto favorável da Bancada do PT, o plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (1º) a medida provisória (MP 1139/22), que aumenta de 48 para 72 meses o prazo de pagamento dos empréstimos no âmbito do Pronampe – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O texto aprovado, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, prevê ainda uma carência de 12 meses para começar a pagar, e mantém o limite máximo das taxas de juros aplicadas atualmente, de taxa Selic mais 6% ao ano para contratos firmados a partir de 2021.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) destacou como positivo no texto da MP o dispositivo que estabelece um teto para a cobrança de juros. “Isso é muito importante porque nós estamos diante de uma taxa Selic que é um verdadeiro escárnio com a população brasileira, uma Selic ou, em verdade, uma taxa de juros real que chega a cerca de 8%, portanto descontando-se a inflação”, criticou. A deputada observou ainda que em grande parte dos países, a taxa de juros real é negativa, a real.
Erika Kokay enfatizou que, embora a MP seja fundamental porque alarga o prazo para que as empresas possam pagar o financiamento que fizeram, ela não resolve totalmente o problema das microempresas. “É preciso baixar a taxa de juros e colocar o Brasil a serviço do povo brasileiro, o que começou a ser feito por Luiz Inácio Lula da Silva”, completou.
O deputado Rogério Correia (PT-MG) também defendeu a aprovação da MP, observando que, embora ela não seja a ideal, a medida aumenta em um ano a carência para o pagamento dos empréstimos. “Outra questão importante da MP é a taxa de juros, que poderá, pelo texto, ficar menor para a microempresa. Neste Pronampe, 76,2% dos recursos foram para pequenas empresas, 23,6% para microempresários e apenas meio por cento para os microempreendedores individuais. Por isso, a intenção, ao permitir baixar a taxa de juros para as micro, é melhorar àqueles que serão o público alvo do programa”, argumentou.
E o deputado Helder Salomão (PT-ES) considerou a MP insuficiente para atender à necessidade dos microempresários, diante das altas taxas de juros. Ele também lamentou o fato de o relator, deputado Yury do Paredão (PL-CE), não ter acatado uma emenda de sua autoria, para permitir a substituição de avalista quando houver mudança de sócio proprietário durante o período de pagamento do crédito.
Taxa máxima
Entretanto, da mesma forma que já funcionava antes da edição da MP, pelo governo anterior, a taxa máxima de juros aplicável será fixada por ato do secretário de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedorismo, órgão agora subordinado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Vânia Rodrigues