Com o voto favorável da Bancada do PT, o plenário da Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (13) o texto principal da minirreforma eleitoral (PL 4438/23). Relatado pelo deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA), o projeto de lei altera regras de prestação de contas, trata do financiamento de campanhas femininas. “A minirreforma é indispensável para simplificar e modernizar a legislação eleitoral brasileira, corrigindo e fazendo pequenos ajustes, tampando omissões legislativas, retirando interpretações dúbias da Justiça Eleitoral, com uma visão de quem participa do processo eleitoral”, argumentou.
O texto, que ainda poderá ser modificado com os destaques que serão apreciados amanhã, determina transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições, legaliza candidaturas coletivas para deputado e vereador, e permite que a pena de cassação do candidato que usar recursos ilegais seja substituída por pagamento de multa de até R$ 150 mil. Também altera regras sobre federação e o cálculo das sobras para cargos proporcionais.
Na avaliação do deputado Rubens Jr, o maior avanço do Congresso Nacional nessa minirreforma é reconhecer que as principais mudanças na política brasileira já foram feitas quando acabou com a possibilidade de coligação, quando exterminou a possibilidade do financiamento empresarial, quando foi instituída a cláusula de desempenho, quando foram permitidas as federações partidárias.
“O que o Congresso Nacional está dizendo é: a Reforma Política já foi feita, vamos defender o nosso modelo, o nosso atual sistema, mas para defender o atual sistema, é necessário que façamos pequenos ajustes, pequenas correções baseadas nas decisões e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e no Código Eleitoral que esta Casa já votou”, reiterou.
As novas regras precisam virar lei até o dia 6 de outubro para valer nas eleições municipais do ano que vem.
Confira os principais pontos da minirreforma:
Candidaturas femininas
Candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político se não houver realização de atos de campanha ou se a votação for insignificante e sem esforço eleitoral. As cotas de gênero (30% das candidatas para deputado e vereador) devem ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente.
Os recursos destinados às campanhas femininas poderão custear despesas comuns com candidatos homens e também despesas coletivas, desde que haja benefício para a mulher. A divisão não era permitida. Também inclui regras para a distribuição do tempo de televisão para as mulheres.
Sobre a violência política de gênero, o texto amplia para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação. Cria medidas protetivas para proteger pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.
Contas partidárias e eleitorais
Legaliza a doação por PIX, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) e o financiamento coletivo por vaquinhas, e as doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior.
Candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador), e fica autorizado o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos.
O texto estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições para prefeito e vereador de cidades com menos de 50 mil eleitores e autoriza partidos a juntar documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas.
Os recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno e o Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha são impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora.
Propaganda Eleitoral
Autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação; exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos; e autoriza propaganda na internet no dia da eleição.
Outras mudanças
Sobras: altera o cálculo das vagas para deputados e vereadores não preenchidas pelo quociente eleitoral para privilegiar a participação de quem atingiu o quociente; altera o prazo de criação das federações: das convenções para seis meses antes do pleito e determina que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais; e calendário eleitoral: antecipa as datas de convenção e registro de candidaturas com o objetivo de dar mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral.
Vânia Rodrigues, com Agência Câmara