O plenário da Câmara aprovou na noite desta segunda-feira (13), por 431 votos a 70, o projeto de lei complementar (PLP 149/19), que garante aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios auxílio financeiro, equivalente a um seguro contra a queda da arrecadação do ICMS e ISS (seguro-receita), capaz de recompor a queda da receita no nível da arrecadação nominal de 2019, nos meses de maio a setembro de 2020. O auxílio tem o objetivo de ajudar governadores e prefeitos na implementação das medidas necessárias para mitigar os efeitos do coronavírus (Covid-19).
O texto aprovado, na forma do substitutivo do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), define que os repasses serão feitos nos meses de maio a outubro. Para receberem os recursos, os estados e municípios devem encaminhar ao governo federal o demonstrativo da receita corrente líquida apurada no mês anterior até o dia 15 de cada mês. Se houver atraso, apenas 10% da arrecadação dos tributos em 2019 serão repassados até o envio dos dados.
O deputado Afonso Florence (PT-BA), ao defender o voto favorável da Bancada do PT, destacou a importância do auxílio aos estados e municípios, que são quem garantem o atendimento à população na saúde e nas áreas correlatas, nessa verdadeira guerra contra o Covid-19. “O Estado brasileiro vai pagar a conta através dos instrumentos disponíveis hoje, com o orçamento de guerra aprovado por este Congresso, para que governadores e prefeitos tenham as condições adequadas para agir no combate à pandemia”, afirmou. Florence se refere à autorização dada ao governo federal para fazer o déficit fiscal necessário nesse momento de calamidade, inclusive sem precisar cumprir a regra de ouro, nem a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Florence enfatizou que esse auxílio é fundamental diante da falta de iniciativa do governo Bolsonaro, que não tem certeza da efetividade das suas ações, que são “tardias e ineficientes”.
Na avaliação do deputado, o governo não cumpre sequer as suas obrigações mais elementares, citando como exemplo os obstáculos impostos para o pagamento da renda emergencial de até R$ 1,2 mil para famílias mais vulneráveis, aprovada pelo Congresso Nacional.
“Este auxilio financeiro que estamos aprovando, ao contrário do que o governo diz, não é uma pauta bomba”, afirmou Florence.
Ele enfatizou que não se podia fazer um ajuste fiscal no meio de uma guerra. “O governo federal tem os recursos financeiros, orçamentários e jurídicos para garantir que as pessoas sejam atendidas no sistema de saúde público e para compensar as perdas de receitas de estados e municípios, garantindo que eles cumpram suas missões no combate ao coronavírus”, reforçou.
Socorro aos estados
O líder a Minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), também defendeu o projeto e afirmou que esse auxílio é decisivo para socorrer os estados que vivem uma das maiores crises, pela falta de apoio que os governadores não vêm recebendo do governo Bolsonaro. “Votamos a favor porque o texto atende ao País. O governo virou as costas para os estados, não está repassando recursos e, mais uma vez agora, a Câmara está fazendo a sua parte, votando essa matéria, que não é tudo, mas é parte do esforço coletivo que nós estamos fazendo para salvar vidas”, destacou.
Na avaliação do deputado Guimarães, o PLP 149 não é mais o texto original do governo, que impunha um ajuste fiscal para estados e municípios. “Não era razoável nós aceitarmos uma reforma fiscal em tempos de coronavírus. O que aprovamos é um regime de emergência fiscal para socorrer os estados, os municípios. Podíamos avançar mais, suspendendo por exemplo, o pagamento das parcelas dos empréstimos que os estados têm com a União porque é nos estados, é nos municípios que as pessoas vivem, moram, mas foi o texto possível”, completou.
Auxílio financeiro
O auxílio financeiro corresponderá à diferença nominal, se negativa, entre a arrecadação do ICMS (imposto sobre circulação de mercadoria) e do ISS (imposto sobre serviço) de cada estado, Distrito Federal ou município nos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2020 e a dos mesmos meses do exercício anterior.
Do montante dos recursos que cabe a cada estado, a União entregará diretamente ao próprio estado 75% e aos seus municípios 25%.
A expectativa de queda de arrecadação é da ordem de 30% em relação ao ano passado, em razão da pandemia de Covid-19.
O projeto também autoriza a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a negociarem a suspensão dos pagamentos devidos por estados e municípios.
O deputado Zeca Dirceu (PT-PR) e as deputadas Benedita da Silva (PT-RJ) e Professora Rosa Neide (PT-MT) também defenderam o PLP 149, lembrando que os estados dependem da arrecadação do ICMS para manter os empregos.
Vânia Rodrigues