Alencar Santana propõe PEC para passar imediatamente à reserva militar que assumir cargo civil

Diante da crescente militarização da máquina pública promovida pelo governo de extrema direita de Jair Bolsonaro, o deputado Alencar Santana Braga (PT-SP) propôs uma emenda constitucional que altera o art. 142 da Constituição Federal e assegura automaticamente a transferência para a reserva o militar que assumir cargo, emprego ou função civil na Administração Pública.

Segundo ele, o objetivo é assegurar maior isenção das Forças Armadas e afastar “qualquer risco de que membros ativos das forças de segurança nacional tomem partido de um governo e isso venha a comprometer a impessoalidade da corporação e sua inescapável obediência à Constituição”.

O parlamentar lembra que “as rígidas regras de disciplina e hierarquia inerentes às Forças Armadas, que proíbem, dentre outras coisas, a filiação a partidos políticos e a sindicalização, têm o objetivo de evitar que as funções precípuas de defesa da Pátria e a garantia ao exercício dos poderes constitucionais possam ficar seriamente comprometidas a partir de uma participação expressiva de militares da ativa no governo, com riscos evidentes de indevida interferência política nesse órgão de Estado”, argumenta Alencar Santana Braga.

Militarização

No governo atual já há mais de 3 mil militares oriundos das Forças Armadas em postos-chave em diversos níveis da administração federal. Somente nos ministérios, os militares representam mais de 36% dos principais postos de comando, controlando oito das vinte e duas pastas, informa o parlamentar.

Além disso, conforme o deputado paulista, ocupam cargos estratégicos na Administração Pública mais diretamente ligados ao Palácio do Planalto, compondo o que se costuma chamar de “núcleo duro” do governo os generais Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Walter Souza Braga Neto (Casa Civil) e Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo). O major da Polícia Militar do Distrito Federal, Jorge Oliveira, também entra na conta, atuando na Secretaria-Geral da Presidência da República.

Inatividade

Atualmente o inciso III do § 3º do art. 142 da Constituição Federal prevê que o militar que ocupe cargo ou função civil de caráter temporário vá para a inatividade após dois anos, ininterruptos ou não.

Alencar observa que no governo Bolsonaro passou a ocorrer “um movimento bastante preocupante de nomeação massiva de agentes militares da ativa em cargos ou funções civis altamente estratégicas no âmbito do Poder Executivo federal”.

O cúmulo da militarização é a nomeação de um general da ativa para ocupar o Ministério da Saúde em plena pandemia de coronavírus. O general Eduardo Pazuello, sem nenhuma formação e nem conhecimento médico, nomeou outros vinte militares para a Pasta.

Aparelhamento

“A presença marcante de membros das Forças Armadas no governo é notável ainda em outros espaços da gestão, como os cargos de chefia e assessoria especial ligados ao Poder Executivo, inclusive aqueles que abarcam algumas atividades junto ao Poder Legislativo, além de cargos estratégicos das estatais”, assinala o parlamentar.

A Constituição prevê uma situação excepcional para o membro das Forças Armadas que passe a ocupar cargo de natureza civil na Administração Pública, assim como também são especiais as regras no que diz respeito à participação de militares nos processos eleitorais. Um exemplo: Um candidato militar da ativa, quando eleito, automaticamente passa para a reserva.

Alencar Santa Braga ressalva que não será proibida a nomeação de militares da ativa para o desempenho de atribuições civis na Administração Pública, mas a transferência para a inatividade será imediata.

Outra justificativa para o parlamentar petista defender a mudança do texto constitucional é o histórico marcante de intervenção das Forças Armadas nos destinos políticos do Brasil, já que têm a “exclusividade do poder de coerção por meio do uso de armas conferido ao Estado”.

“Não é possível admitir que em tempos de aguda polarização e grave tensão de ânimos na inter-relação como vemos atualmente, sem nenhuma sinalização de arrefecimento a curto e médio prazo, dado o perfil beligerante de muitos atores políticos no cenário nacional, fique em aberto a tentação de fugir ao debate democrático pela imposição das armas, um flanco aberto com o permissivo constitucional de permanência por até dois anos na ativa de militares nomeados para cargos civis temporários.”

Alencar observa que em 35 anos de normalidade democrática, “as Forças Armadas têm mostrado exemplar respeito às normas constitucionais”, mas é preciso “eliminar a mínima possibilidade de comprometimento da hierarquia, disciplina e garantia do exercício dos poderes constitucionais” em razão da “massiva participação de membros da ativa em qualquer governo”

Para ser protocolada, a PEC necessita de 171 assinaturas; já foram colhidas 60.

PT na Câmara

Foto: Lula Marques/Arquivo

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