ACNUDH afirma que aprovação do PL 191 pode trazer danos irrecuperáveis ao Brasil

Em dezembro, Jan Jarab entregou pessoalmente ao presidente da CDHM parecer sobre o PL 490. Foto: Fábia Pessoa/CDHM-Arquivo

O Representante Regional para América do Sul do Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), Jan Jarab, entregou na quinta-feira (10) ao presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, deputado Carlos Veras (PT-PE), parecer sobre o projeto de lei (PL 191/2020), que tem como objetivo estabelecer as condições para mineração em terras indígenas.

Segundo o parecer, o PL 191/2020 descumpre as normas e compromissos internacionais de direitos humanos pactuados pelo Brasil e acarretaria graves impactos aos direitos humanos, ao desenvolvimento, à não-discriminação, à saúde, à vida, à identidade cultural, à terra e ao território, a viver em um meio ambiente saudável, limpo e sustentável, assim como ao direito ao consentimento livre, prévio e informado antes da adoção de medidas legislativas que possam afetar os povos indígenas.

“O parecer da ONU aumenta ainda mais a nossa preocupação com relação a esse projeto que, se aprovado pelo Congresso Nacional, poderá gerar danos sociais e ambientais irreversíveis”, afirmou o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, deputado Carlos Veras, que solicitou a análise técnica da proposta.

Preocupação com a proposta

Jan Jarab apontou que PL 191/2020 já havia sido objeto de outras manifestações das Nações Unidas ao Estado Brasileiro e que a Alta Comissária para os Direitos Humanos, Michelle Bachelet, em diversas ocasiões, demonstrou preocupação com a proposta, que abre as terras indígenas à exploração de seus recursos naturais, pelos danos irreversíveis que pode gerar.

Destacou também “que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH/OEA) manifestou preocupação sobre o avanço de projetos de lei que ameaçam os direitos humanos dos povos indígenas no Brasil, dentre eles o PL 191/2020”, por agravar o desmatamento e atos de agressão, perseguição e assassinatos de pessoas indígenas em retaliação ao seu trabalho em defesa de seus territórios.

Lembrou também que ACNUDH e a CIDH/OEA se manifestaram anteriormente sobre violações aos direitos humanos dos povos indígenas Munduruku e Yanomami, resultado de atividades realizadas em seus territórios principalmente por garimpeiros ilegais, madeireiros e agronegócios, sem o seu consentimento.

“A relação única de existência entre povos indígenas e tribais e seus territórios têm sido amplamente reconhecida no direito internacional dos direitos humanos, como é evidente na Convenção Americana de Direitos Humanos, a Convenção 169 da OIT e as Declarações da Organização das Nações Unidas e a da Organização dos Estados Americanos sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Além disso, o direito à autodeterminação dos povos indígenas, reconhecido pelo direito internacional, tem estreita relação com o uso e o arranjo de terras e territórios, resultando em obrigações específicas aos Estados em termos de proteção para tomar medidas especiais para reconhecer, respeitar, proteger e garantir o direito à propriedade comum”, reforça o parecer.

O Escritório reforça ainda que a proposta, se adotada, poderia aprofundar os problemas estruturais e históricos que os povos indígenas enfrentam no Brasil, com resultados danosos sem precedentes.

Análise técnica

O parecer destaca ainda que o argumento de que a não-regulamentação da exploração das terras indígenas traz danos à vida, à saúde, à organização social, não considera a realidade enfrentada pelos povos indígenas no país. Segundo o documento, falta proteção e implementação de políticas públicas, há precarização dos serviços dos órgãos e instituições responsáveis pelas políticas indigenistas e cortes orçamentários em iniciativas relacionadas a direitos dos povos indígenas, como demarcação de terras, organização social e proteção cultural. Além disso, o documento menciona o avanço de práticas extrativistas e do agronegócio em territórios que gozam de proteção histórica e constitucional, como concluíram os diversos mecanismos de direitos humanos das Nações Unidas após suas missões ao Brasil.

A análise ressalta que a urgência na tramitação da proposta legislativa impede sua análise e discussões previstas nas etapas do processo legislativo, se contrapondo aos princípios da participação social e da lógica democrática, e desrespeitando a consulta aos povos indígenas, diretamente afetados pela proposta de mudança normativa, estabelecida pela Convenção 169.

“Os povos indígenas vêm sendo historicamente discriminados e excluídos do processo decisório em torno de iniciativas de desenvolvimento que, não raramente, negam até mesmo o acesso às suas terras ancestrais”, disse Jarab. Para o ACNUDH, a aprovação da proposta trará prejuízos irrecuperáveis ao país. O Representante da ONU reforça que o Parlamento possui papel fundamental em assegurar que os compromissos internacionais assumidos pelo Estado estejam refletidos nas propostas legislativas.

 

Assessoria de Comunicação/CDHM

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