A deputada Erika Kokay (PT-DF) e o deputado Paulo Pimenta (PT-RS), integrantes da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, vão entregar à presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, representação contra o Juiz Alex Costa de Oliveira, da Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por ter autorizado a utilização de técnicas de tortura contra estudantes em mandado de reintegração de posse do Centro de Ensino Asa Branca (CEMAB), localizado em Taguatinga (DF).
No mandado, o juiz autorizou expressamente a Polícia Militar do DF a utilizar meios de “restrição à habitabilidade” da escola, com objetivo de convencer os estudantes a desocupar o local. Entre as técnicas estão cortes do fornecimento de água, luz e gás; a restrição do acesso de familiares e amigos; o impedimento da entrada de alimentos; e até a utilização de “instrumentos sonoros contínuos, direcionados ao local de ocupação, para impedir o período de sono”, dos adolescentes. O magistrado pede, ainda, a identificação de todos os ocupantes e que a PM observe uma eventual prática de corrupção de menores no local.
De acordo com a representação dos parlamentares, o movimento de ocupação dos estabelecimentos de ensino tem caráter reivindicatório e é uma expressão da democracia e dos direitos humanos. Diz, ainda, que os estudantes exercem seu direito de participação na política, previsto na Constituição Federal e assegurado pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, pela Convenção Americana de Direitos Humanos e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
“O conteúdo das reivindicações dos estudantes é, igualmente, pela efetivação dos direitos humanos, econômicos e sociais. Lutar contra a medida provisória que reformulou de forma autocrática o ensino médio, contra a PEC 241 e pelo direito à educação é lutar contra o desmonte do programa constitucional estabelecido em 1988”, afirmam os parlamentares no texto.
A representação sustenta que nem a conduta dos estudantes é ato infracional análogo ao esbulho nem a conduta dos adultos se configura como corrupção de menores. Segundo os parlamentares, trata-se de tentativa ilegítima de criminalizar o movimento social e as reivindicações de caráter político.
Para os parlamentares, a decisão do juiz estimula a tortura, pois a Lei 9.455/97 estabelece define como prática de tortura “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo”.
Erika e Pimenta dizem que a decisão é ainda mais grave por se tratar de tortura contra adolescentes, violando severamente o princípio da proteção integral, previsto no artigo 227 da Constituição.
Assessoria Parlamentar
Foto: Fabricio_Carbonel