O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) apresentou projeto de lei (PL 4014/2024) que estabelece normas específicas para indenização por danos materiais causados por falhas na prestação do serviço de distribuição de energia elétrica. A proposição define critérios e prazos para ressarcimento, conforme diretrizes de qualidade e eficiência operacional. O PL foi apresentado no dia 18/10.
“A prestação de serviços públicos no setor de energia elétrica é essencial para a manutenção da qualidade de vida da população e para o funcionamento adequado das atividades econômicas”, justificou o parlamentar.
Ele ressaltou que as falhas no fornecimento, como oscilações ou interrupções prolongadas, têm causado danos materiais significativos, impactos econômicos e sociais severos.
Apagões
Recentemente, em outubro de 2024, um apagão na cidade de São Paulo, decorrente de um temporal com ventos de mais de 107 km/h, deixou cerca de 250 mil imóveis sem energia por vários dias. Segundo levantamento da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP), a falta de eletricidade gerou um prejuízo estimado em R$ 1,65 bilhão aos setores de varejo e serviços, sendo R$ 536 milhões no comércio varejista e R$ 1,1 bilhão nos serviços.
Casos semelhantes ocorreram no Rio Grande do Sul, em agosto de 2023, quando enchentes deixaram comunidades sem energia elétrica por períodos prolongados. “Essas situações ilustram a vulnerabilidade dos consumidores diante de eventos climáticos e a necessidade de respostas ágeis por parte das concessionárias”, afirmou Arlindo.
Marco normativo
De acordo com o texto, o PL cria um marco normativo robusto, capaz de assegurar que os consumidores tenham seus prejuízos indenizados de maneira célere, justa e eficiente, modernizando e aperfeiçoando as relações entre usuários e concessionárias de energia elétrica. “A necessidade de proteção ao consumidor é o ponto central desta proposta”, destacou Chinaglia.
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Lorena Vale