Câmara aprova emendas do Senado a projeto com regras para a contratação de pessoas do espectro autista

Plenário da Câmara - Foto - Mário Agra - Câmara dos Deputados

Com o voto da Bancada do PT, a Câmara aprovou nesta quarta-feira (11/9) as emendas do Senado ao projeto de lei (PL 5813/23), que define regras para estimular a contratação, como empregado, aprendiz ou estagiário, de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). “Há uma urgência muito grande para a inclusão. É preciso dizer não ao capacitismo e, a partir daí, aprovarmos uma proposição que fomenta a inclusão, no mercado de trabalho, das pessoas com o transtorno do espectro autista”, afirmou a deputada Erika Kokay (PT-DF), ao defender a aprovação da proposta.

“Nós estamos aqui falando de fomento, aprovando ações que levam a que tenhamos o incentivo, de várias formas, inclusive com o cadastro e, ao mesmo tempo, com as feiras, com a acessibilidade, para que as pessoas com o transtorno do espectro autista possam ser incluídas. Isso é inclusão, e não exclusão e capacitismo”, reiterou.

Também ao defender a aprovação da proposta, o deputado Bohn Gass (PT-RS) afirmou que a proposta mostra sensibilidade com as pessoas que mais precisam. “Para isso é que existem políticas públicas. E o objetivo aqui é permitir que as pessoas que estão em condições habilitadas possam ter oportunidade de trabalho”, explicou.

Texto aprovado

Segundo o texto, que segue para sanção presidencial, a União deverá integrar ao Sistema Nacional do Emprego (Sine) a base de dados de outro cadastro criado por decreto (Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – SisTEA) para facilitar a intermediação de vagas de emprego e contratos de aprendizagem. Os contratos de aprendiz podem ter vigência de dois anos, conforme a Lei 10.097/00.

A União e outras esferas de governo que aderirem ao Sine deverão seguir normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre acessibilidade.

Quanto aos estágios, emenda aprovada excluiu dispositivo que previa obrigação de os agentes de integração entre as escolas e as instituições ou empresas cedentes de estágio darem prioridade e atenção especial ao atendimento às pessoas com TEA, inclusive na captação de vagas de estágio adequadas ao perfil desse candidato.

Por outro lado, caberá aos municípios que aderirem ao Sine fomentar iniciativas para incluir pessoas com deficiência de uma forma geral ao mercado de trabalho, inclusive com realização de feiras de emprego e sensibilização de empregadores para a contratação de pessoas com deficiência.

Feminicídio

Também com o voto do PT, a Câmara aprovou o PL 4266/23, do Senado, que aumenta a pena de feminicídio e inclui outras situações consideradas agravantes da pena. Segundo o texto, que segue para sanção presidencial, o crime passa a figurar em um artigo específico em vez de ser um tipo de homicídio qualificado, como é hoje. A pena atual de 12 a 30 anos de reclusão aumenta para 20 a 40 anos.

A deputada Erika Kokay destacou a importância de tratar o feminicídio como um crime autônomo. “Enfrentar o feminicídio não é apenas recrudescimento penal. Envolve política de educação, cultura e multissetorialidade. É necessário termos uma sociedade onde não haja dor em sermos mulheres”, afirmou.

As novas situações que podem aumentar a pena (agravante) são de assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver: emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel; traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

O texto estabelece ainda que todas as circunstâncias do crime analisado serão atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato.

 

Vânia Rodrigues

 

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