A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por iniciativa do presidente do colegiado, deputado Vicente Cândido (PT-SP), aprovou nesta terça-feira (3) vários projetos que tratam de questões ambientais. “Estamos priorizando uma pauta temática, que atenda os interesses dos parlamentares, do governo e da sociedade, mas que privilegie determinados temas ou datas”, explicou Vicente Cândido, se referindo ao Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado no dia 5 de junho.
Entre as proposições aprovadas destaca-se o PL 132/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que estabelece como diretriz na pavimentação de vias públicas o emprego de massa asfáltica produzida com borracha de pneus inservíveis. O deputado argumenta, na justificativa do projeto, que o uso de borracha moída de pneus inservíveis na massa asfáltica reduz significativamente os problemas ambientais, ao oferecer uma solução prática para o acúmulo de pneus usados imprestáveis.
Weliton Prado destaca ainda que a mistura da borracha moída retarda o processo de envelhecimento do asfalto, dada à presença de antioxidantes na borracha dos pneus; melhora a flexibilidade do asfalto, em virtude da maior concentração de materiais elásticos; aumenta o “ponto de amolecimento” do asfalto, o que significa maior resistência às deformações provocadas pelo trânsito intenso de veículos; e reduz a suscetibilidade térmica do asfalto. A proposta ainda será apreciada pelo plenário da Casa antes de seguir para votação no Senado.
Liberação de animais – Foi aprovado também na CCJ o parecer do deputado João Paulo Lima (PT-PE), ao PL 2162/07, que prioriza o habitat natural para a libertação de animais apreendidos em operações de fiscalização. Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) não estabelece essa prioridade. “A volta para o habitat natural é uma forma de proteção do meio ambiente, em que esses animais são essenciais. Os animais apreendidos são fundamentais para o ecossistema, e a comissão entendeu isso”, disse.
O projeto determina ainda que, quando a soltura não for viável ou for inconveniente por questões sanitárias, os animais deverão ser entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades similares, em que ficarão sob a responsabilidade de técnicos habilitados.
Foi aprovado ainda o PL 4.957/09, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A proposta tipifica como crime o contrabando, porte e extração indevida de minério radioativo. A comissão aprovou também o PL 4.297/08 que cria uma nova sistemática para a destinação dos valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental, destinando 50% do que for arrecadado para o Fundo Nacional do Meio Ambiente.
Vânia Rodrigues
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