Com o voto favorável da Bancada do PT, o plenário da Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (22), o projeto de lei (PL 1768/2023), que reabre prazo para refinanciamento de dívidas de crédito rural com valor original de até R$ 100 mil, com descontos e juros menores variáveis segundo o porte do produtor (familiar, pequeno, médio ou grande) e a área de localização da propriedade. O deputado Carlos Veras (PE) encaminhou o voto favorável da Bancada do PT. Ele destacou que foi acatada uma emenda do partido para estender a repactuação das dívidas também para os trabalhadores da agricultura familiar.
“É importantíssimo podermos garantir a prorrogação das dívidas dos trabalhadores e trabalhadoras rurais e da agricultura familiar. Nós que somos do Nordeste, que somos agricultores, enfrentamos 10 anos de seca consecutiva e estamos enfrentando um momento difícil já novamente de seca. Então, a possibilidade de prorrogação dessas dívidas é essencial”, defendeu.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) também defendeu a aprovação do projeto. “Essa é uma repactuação necessária que vai atender, com o acolhimento da nossa emenda, os produtores da agricultura familiar de todo o País. São eles que põe comida na mesa dos brasileiros”, enfatizou.
Texto aprovado
Pelo projeto aprovado, que segue para a apreciação do Senado, de forma geral, para agricultores familiares, mini, pequenos e médios produtores rurais localizados nas áreas de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), o texto permite a renegociação de dívidas com valor original de até R$ 60 mil, contratadas até 31 de dezembro de 2022 por suas cooperativas ou associações, com as seguintes condições: desconto de 8,2% ou 8,8% do saldo devedor na data da repactuação e bônus de adimplência de 25%, 35% ou 65%, conforme a região, incidente sobre cada parcela da dívida paga até a data do respectivo vencimento.
A taxa efetiva de juros é de 3% ao ano a partir da data da repactuação; e parcelamento em dez anos, incluídos dois anos de carência, a ser liquidado em parcelas anuais, iguais e sucessivas.
Quem pretender quitar a dívida após os abatimentos terá bônus adicional de 10% sobre o montante devido se pagar em até seis anos. A única exigência para aderir ao refinanciamento será o pagamento de 1% do valor do saldo devedor atualizado.
Recursos de fundos
Para esse mesmo público nessas localidades e que tenham dívidas originais de até R$ 100 mil tomadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o projeto estabelece parâmetros semelhantes. As regras incluem ainda os grandes produtores. O prazo é de até dez anos para o pagamento do saldo devedor, de acordo com a capacidade de pagamento do mutuário. A adesão também dependerá do pagamento de 1% do valor do saldo devedor atualizado.
Entretanto, para contar com essa renegociação, o produtor deve demonstrar que seu empreendimento foi afetado por condições desfavoráveis de comercialização da produção ou por fatores climáticos. Neste último caso, valerá apenas o reconhecimento de situação de calamidade pública por parte do governo federal.
Se a calamidade pública não tiver sido decretada em sua região e houve perda por fatores climáticos ou por condições desfavoráveis de comercialização, o interessado deverá apresentar laudo, que poderá ser grupal ou coletivo.
Outras regiões
Em relação a todo o território nacional, o texto permite a repactuação de dívidas originais de até R$ 100 mil em operações de crédito rural de custeio e investimento lastreadas com recursos controlados do crédito rural. Entretanto, para contar com essa renegociação, o produtor deve demonstrar que seu empreendimento foi afetado por condições desfavoráveis de comercialização da produção ou por fatores climáticos. Neste último caso, valerá apenas o reconhecimento de situação de calamidade pública por parte do governo federal.
Se a calamidade pública não tiver sido decretada em sua região e houve perda por fatores climáticos ou por condições desfavoráveis de comercialização, o interessado deverá apresentar laudo, que poderá ser grupal ou coletivo.
Incentivos fiscais para o Norte e Nordeste
Na mesma sessão, os parlamentares rejeitaram a emenda do Senado ao projeto de lei (PL 4416/21), que prorroga de 2023 até 2028 incentivos fiscais para empresas situadas nas áreas de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Os senadores pretendiam estender o benefício a empresas situadas no Centro-Oeste, área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco). O PT votou contra.
A deputada Erika Kokay, no entanto, justificou o seu voto contrário à orientação do partido. “Eu sou eleita pelo Distrito Federal, a minha vida eu construí no Distrito Federal. O Distrito Federal faz parte da Região Centro-Oeste, e eu não tenho como votar contra a emenda do Senado, que inclui a Sudeco. A Sudeco é também fundamental para que se possa ter um desenvolvimento regional”, argumentou.
Pelo texto que segue para sanção presidencial, as empresas dos estados atendidos por essas superintendências terão até 31 de dezembro de 2028 para apresentar e ter aprovado projeto de instalação, ampliação, modernização ou diversificação em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, segundo decreto do Poder Executivo.
O incentivo é correspondente à redução de 75% do imposto sobre a renda e adicionais calculados com base no lucro da exploração do negócio.
Vânia Rodrigues, com Agência Câmara