A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou nesta semana o projeto de lei (PL 2688/2020), de autoria da deputada Erika Kokay (DF) e outros, que estabelece medidas excepcionais de proteção à mulher. A proposta altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para estabelecer o atendimento virtual à mulher vítima de violência doméstica e familiar. A deputada Sâmia Bonfim (PSOL-SP) foi a relatora do projeto de lei.
Também são signatários da proposta os parlamentares do PT Benedita da Silva (RJ), Bohn Gass (RS), Enio Verri (PR), Jorge Solla (BA), José Guimarães (CE), José Ricardo (AM), Luizianne Lins (CE), Nilto Tatto (SP), Paulão (AL), Paulo Teixeira (SP), Professora Rosa Neide (MT), Rogério Correia (MG) e Vicentinho (SP).
“No contexto nacional, é urgente a adoção de medidas protetivas, considerando a posição brasileira nos rankings mundiais de violência doméstica e feminicídio. A taxa anual de feminicídios é de 2,3 mortes para cada grupo de 100 mil mulheres no mundo, e de 4 mortes para 100 mil mulheres no Brasil. Em outras palavras, a nossa taxa é 74% maior do que a média mundial”, justificam os propositores do projeto.
Modalidade virtual
Pela proposta, as medidas protetivas de urgência deverão ser solicitadas pela ofendida ou pelo Ministério Público, encaminhadas ao juiz e autorizadas também na modalidade virtual pela internet. Tais medidas incluem, entre outras, o afastamento do agressor do lar e a proibição da aproximação física da ofendida.
O texto prevê que o atendimento policial especializado à mulher, incluindo a realização de denúncia ou o registro de ocorrência policial, poderá ser exercido presencialmente nas delegacias de polícia ou virtualmente pela internet. Torna-se obrigatória a oferta de solução tecnológica que viabilize o atendimento integral da vítima na modalidade virtual.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Benildes Rodrigues com redação da Agência Câmara