A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de lei (PL 196/20), que permite a criação de fundos para consórcios públicos formados por estados ou municípios para custear programas e ações de interesse público, como obras de infraestrutura ou aquisição de bens e serviços. O deputado Afonso Florence (PT-BA), ao encaminhar o voto favorável da Bancada do PT, afirmou que a proposta vai regularizar e diminuir controvérsias jurídicas sobre os consórcios públicos. “Em vez de um estado ter de conveniar com dez municípios, poderá repassar fundo a fundo para o consórcio dos municípios executar a obra da infraestrutura”, explicou.
Florence, que presidiu a Frente Parlamentar dos Consórcios Públicos, destacou que os consórcios públicos são uma verdadeira revolução na estrutura federativa brasileira, “criando instrumentos de efetividade não apenas para emendas parlamentares, mas também para execução orçamentária, inclusas aí as emendas parlamentares”.
O texto aprovado, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, permite que consórcios públicos recebam transferências intergovernamentais da Saúde, recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste e repasses de emendas parlamentares individuais ao Orçamento.
Os consórcios públicos também poderão obter financiamentos e arrecadar taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Formação dos consórcios
Para formação de um consórcio público, cada município ou estado consorciado deverá aprovar uma lei autorizativa. O consórcio público de direito privado será constituído nos termos do Código Civil.
Os fundos consorciados intermunicipais ou interestaduais serão criados e regulamentados em atos próprios do consórcio público, aprovados em assembleia geral. Eles terão conselho gestor constituído por até cinco integrantes.
O projeto aprovado também permite que consórcios públicos fiscalizem a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.
Vânia Rodrigues