Com o voto favorável da Bancada do PT, a Câmara aprovou nesta quarta-feira (1º) a medida provisória (MP 1101/22), que prorroga novamente as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19. O texto aprovado, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, basicamente estende todas as medidas da Lei 14.046/20 para o ano de 2022, aumentando o prazo para o consumidor realizar as opções.
Assim, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.
A novidade do texto aprovado é a possibilidade de aplicação das mesmas regras sempre que reconhecida pela União a ocorrência de emergência de saúde pública de importância nacional. Os prazos serão contados da data do reconhecimento.
Ao encaminhar o voto da Bancada do PT, o deputado Zé Neto (BA) destacou que o setor de eventos foi um dos mais prejudicados durante a pandemia. “E esta Casa fez justiça a esse setor, aprovando o projeto de lei que viabilizou uma ajuda significativa para que ele pudesse se reestruturar, um setor que é tão importante para o turismo, para a cultura, para a geração de emprego e renda”, afirmou. Ele acrescentou que essa MP atualiza e regulariza definitivamente os prazos “para que possamos fazer com que o setor de eventos tenha clareza na utilização dos recursos e busque evidentemente cumprir as suas obrigações de forma adequada”.
E a deputada Erika Kokay (PT-DF) destacou a importância da medida provisória, frisando que ela amplia os prazos e vai contribuir com o desenvolvimento do setor de eventos na cultura e no turismo. “Aqui é bom lembrar que, para que possamos fazer justiça ao que representa o setor cultural, é fundamental que esta Casa trabalhe na perspectiva de derrubar o veto tanto da Lei Paulo Gustavo quanto da Lei Aldir Blanc 2, de incentivos à cultura”, defendeu. Os vetos podem ser apreciados na sessão do Congresso Nacional, marcada para essa quinta-feira (2).
A Lei Aldir Blanc 2, enfatizou Erika Kokay, dá permanência a um suporte para as pessoas, para os profissionais que fazem cultura neste País. “Cultura é como nós nos colocamos enquanto Nação. Cultura é coisa de gente. Portanto, o apoio ao setor cultural com a derrubada dos dois vetos é fundamental para a construção da cidadania neste País.
Veto a leis de incentivo à cultura
A deputada Benedita da Silva (PT-RJ) também defendeu a derrubada dos vetos de Bolsonaro à Lei Paulo Gustavo e à Lei Aldir Blanc 2. Ela afirmou que a Lei Paulo Gustavo tem recursos suficientes para atender as emergências e não vai prejudicar os cofres da União. “Simplesmente, nós vamos dar à população brasileira aquilo que lhe é direito. Nós temos ainda muitas casas de espetáculo fechadas, muitos salões fechados e muitos projetos sociais e culturais também deixando de se desenvolver, porque o presidente Bolsonaro, apesar dos nossos acordos tanto na Câmara quanto no Senado, resolveu vetar a lei”, protestou.
Sobre a Lei Aldir Blanc 2, Benedita disse que também é um acordo da Câmara e do Senado. “Nós queremos a derrubada desse veto, porque a Lei Aldir Blanc 2 complementa a Lei Aldir Blanc, que era emergencial, e essa agora vai ser perene, para atender todo o Plano Nacional de Cultura deste País. De 5 em 5 anos, nós teremos garantidos, no cofre da União, os recursos para o implemento da cultura neste País”, afirmou.
Regras de cobrança de PIS e Cofins sobre etanol
O plenário da Câmara aprovou também a medida provisória (MP 1100/22), que reformula a tributação de PIS e Cofins sobre álcool combustível vendido por cooperativas diretamente ao setor varejista. A proposição, que agora será apreciada pelo Senado, deriva de vetos feitos pelo governo no texto da MP 1063/21 enviado à sanção, que primeiro tratou do tema ao permitir ao produtor e ao importador venderem diretamente aos postos sem passar pelos distribuidores.
Com a MP 1100/22, as cooperativas de comercialização não poderão participar desse mercado de forma direta, como constava do trecho vetado anteriormente. Já as cooperativas de produção são equiparadas aos agentes produtores de etanol hidratado combustível e, se venderem diretamente aos varejistas, passam a pagar uma combinação de alíquotas sobre receita e sobre o volume do produto. Isso valerá para aquelas que não tenham optado por um regime de tributação de PIS/Cofins com base no volume produzido (ad rem).
Assim, pagarão sobre a receita obtida com a venda 1,5% a título de PIS e 6,9% a título de Cofins (alíquotas incidentes para o produtor e importador) mais R$ 19,81 por metro cúbico e R$ 91,10 por metro cúbico, de PIS e Cofins, respectivamente, por se equipararem a um distribuidor.
Caso a cooperativa tenha optado pela tributação por volume de produção, pagará a soma das alíquotas vigentes desde 2008: R$ 23,38 de PIS e R$ 107,52 de Cofins por metro cúbico de álcool por atuar como produtor; e R$ 58,45 de PIS e R$ 268,80 de Cofins por metro cúbico de álcool por atuar como distribuidora.
Vânia Rodrigues