Parlamentares e defensoria reiteram a Toffoli pedido de suspensão imediata de despejos durante pandemia

O presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, deputado Helder Salomão (PT-ES), presidentes de várias frentes parlamentares e o Grupo de Trabalho sobre Moradia e Conflitos Fundiários da Defensoria Pública da União, enviaram na terça-feira (28), ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, um pedido de suspensão imediata dos despejos enquanto durar a pandemia. Eles pedem que seja obedecida uma resolução do Conselho Nacional de Justiça, de 2010, que determina ser atribuição da instituição fixar “diretrizes para implementação da política pública de tratamento adequado de conflitos a serem observadas pelos Tribunais”.

Além de Helder Salomão, assinam o pedido a deputada Erika Kokay (PT-DF), presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Humanos; e os deputados Carlos Veras (PT-PE), presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Convivência com o Semiárido; Paulo Teixeira (PT-SP), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Reforma Urbana e dos Movimentos de Luta por Moradia; e Bira do Pindaré (PSB-MA), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa das Comunidades Quilombolas. Pela Defensoria Pública da União, também subscreve o pedido o Coordenador do Grupo de Trabalho sobre Moradia e Conflitos Fundiários da instituição, Ben-Hur Daniel Cunha.

Em obediência à diretriz do CNJ, e também no contexto da pandemia provocada pela Covid-19, os parlamentares e a Defensoria Pública da União pedem a Dias Toffoli que a resolução da instituição seja difundida como forma de tratamento adequado dos conflitos fundiários rurais e urbanos.

O pedido já havia sido formulado em março pela presidência da CDHM e pela Procuradoria-Federal dos Direitos do Cidadão. À época, o CNJ divulgou as orientações a respeito. Na solicitação, o grupo destaca que “os processos de remoção geralmente conduzem as famílias a situações de maior precariedade e exposição ao vírus e, em casos extremos, a morarem na rua, o que tornaria impossível o tratamento adequado e o isolamento necessário”.

O documento pede que sejam suspensos os mandados de reintegração de posse e despejo em todo o País, que sejam adotadas medidas que garantam a manutenção do fornecimento de água, gás e luz nos assentamentos e ocupações e que sejam oferecidos à população mais pobre espaços adequados para os cuidados de higiene e isolamento necessários à prevenção da pandemia.

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos também se manifestou sobre o assunto. A instituição recomenda, em resolução com base em diversos tratados internacionais, que soluções garantidoras de direitos humanos e medidas preventivas em situações de conflitos fundiários coletivos rurais e urbanos devem “considerar a dominialidade do imóvel, tanto em ações possessórias quanto em petitórias, como mecanismo necessário à garantia da correta utilização do patrimônio público fundiário e combate à grilagem e especulação imobiliária”.

Fórum Nacional

O grupo de parlamentares também reiterou a Toffoli a retomada do Fórum Nacional para o monitoramento e resolução dos conflitos fundiários rurais e urbanos, criado pelo CNJ em 2009. O Fórum tinha por objetivo fazer estudos e propor medidas e normas para o aperfeiçoamento de procedimentos, reforço à efetividade dos processos judiciais e a prevenção de novos conflitos. A última indicação para o colegiado ocorreu em 2013 e atualmente o Fórum está desativado.

Em reunião em 14 de agosto de 2019, os deputados Airton Faleiro (PT-PA), João Daniel (PT-SE), Paulo Pimenta (PT-RS), Nilto Tatto (PT-SP) e Célio Moura (PT-TO) já haviam solicitado a medida.

Terras de domínio público

O documento pede, ainda, que o CNJ oriente juízes e tribunais brasileiros sobre decisões relacionadas a conflitos de terras. Os parlamentares e a Defensoria Pública da União defendem que as decisões judiciais sobre os conflitos possessórios baseados em título de propriedade devem considerar a cadeia dominial e a validade da transferência do imóvel da propriedade pública para a propriedade privada. Eles dizem ainda que as decisões sobre os conflitos possessórios incidentes em imóveis públicos devem considerar a função social da posse, relacionada com as políticas públicas determinadas pelos órgãos competentes e fundamentadas nas políticas constitucionais de habitação e de reforma agrária e política agrícola.

Assessoria de Comunicação-CDHM

Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

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