8 de Março: Câmara aprova propostas da Bancada Feminina que ajudam no combate à violência contra a mulher

Deputada Natália Bonavides - Foto - Pablo Valadares - Ag. Câmara

Nesta terça-feira (8), data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, o plenário da Câmara dos Deputados contemplou a pauta feminina, aprovando projetos de combate à violência contra a mulher. Um deles, o PL 3059/19, da deputada Natália Bonavides (PT-RN), atualiza a legislação para garantir a punição de violência patrimonial. O texto aprovado, que segue para a apreciação do Senado, revoga, do Código Penal, a isenção de pena para crimes contra o patrimônio cometidos em prejuízo do cônjuge ou parentes de primeiro grau. O projeto tramitou apensado ao PL 3764/04.

“Crimes como roubo, furto, apropriação indébita, dano, estelionato e outros crimes patrimoniais têm ficado sem a devida punição”, criticou Natália Bonavides.

Atualmente, o Estatuto do Idoso determina que a isenção de pena não se aplica aos crimes tipificados no estatuto e cometidos contra os idosos.

O texto aprovado muda ainda as situações nas quais esses crimes contra o patrimônio serão investigados apenas depois de representação do ofendido. Enquanto o código atual prevê a representação apenas se o cônjuge estiver desquitado ou judicialmente separado, o substitutivo aprovado inclui a situação de crime cometido durante a união conjugal.

Quanto aos parentes, a lei atual cita irmão e tio ou sobrinho com quem o agente mora. Já o projeto propõe que a representação poderá atingir parentes ascendentes, descendentes e colaterais até o 3º grau civil.

Parto Humanizado

Um dos projetos aprovados o PL 5654/16, do Senado, busca assegurar a assistência humanitária para a gestante que está presa e seu recém-nascido durante o parto. O texto altera Lei de Execução Penal para determinar que será assegurado tratamento humanitário, livre de constrangimento e violência, à mulher presa em trabalho de parto, cabendo ao poder público promover a assistência integral à sua saúde, bem como à do nascituro. Ao defender a proposta, o deputado Carlos Veras (PT-PE), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM), enfatizou que é necessário humanizar os partos. “Mas quando falamos da humanização do parto, quando tratamos da valorização das mulheres, nós temos que tratar também dos profissionais da saúde. Por isso, é muito importante que esta Casa trate aqui do projeto do piso nacional da enfermagem”, defendeu.

Deputado Carlos Veras. Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

E a deputada Erika Kokay (PT-DF) avaliou que proposta avança no combate à violência obstétrica. “A violência naturalizada não consegue ser identificada no seu caráter violento. Portanto, ela vai permeando, absorvendo, incluindo-se em todas as relações. A violência obstétrica é uma dessas”, observou a deputada, indagando quantas vezes as mulheres escutam agressões durante o parto? “Num momento que é tão singular e tão importante na vida das mulheres, nós temos as mulheres sem saber o que estão fazendo com seus próprios corpos. As suas expressões de dor são censuradas e sofrem respostas agressivas, muitas vezes tendo seus corpos amarrados. Portanto, essas violências obstétricas passam a ter um contorno que desconstrói a sua invisibilização”, completou.

Deputada Erika Kokay. Foto: Gustavo Bezerra

Como foi alterado pelos deputados – foi retirado do texto a limitação do uso de algemas – o projeto retorna ao Senado para nova apreciação.

Ações de enfrentamento à violência contra a mulher

O plenário aprovou também as emendas do Senado ao projeto de lei (PL 123/19), que destina verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de enfrentamento à violência contra a mulher. Pelo texto, que segue para sanção presidencial, ao menos 5% dos recursos empenhados do fundo deverão ter essa destinação. Conforme dados do Portal da Transparência, os valores executados do fundo em 2021 somaram R$ 1,07 bilhão. Para se ter uma ideia dos valores previstos nesse projeto, 5% dessa quantia são R$ 53,5 milhões.

Os efeitos financeiros do projeto aprovado terão validade a partir do ano seguinte ao de sua publicação.

Uma das emendas incluídas no projeto acrescenta mais um critério para os entes federados receberem esse tipo de recurso: o desenvolvimento e a implementação de um plano estadual ou distrital de combate à violência contra a mulher, com tratamento específico para as mulheres indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais.

Entre as ações que poderão ser financiadas pelo fundo estão casas-abrigos, delegacias, núcleos de defensoria pública e serviços de saúde especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar.

Plano de metas contra violência doméstica

Foi aprovado ainda o projeto de lei (PL501/19), que condiciona o acesso a recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos à elaboração, por estados e municípios, de um plano de metas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo o texto, ainda precisa ser apreciado pelo Senado, o plano de metas será decenal e com atualização obrigatória a cada dois anos a fim de monitorar a execução e os resultados das ações.

Além do plano de metas, os entes federados terão de criar uma rede estadual de enfrentamento da violência contra a mulher e uma rede de atendimento às vítimas. Essas redes serão compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos e por organizações da sociedade civil.

Pelo texto aprovado, caberá ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) armazenar, tratar e integrar dados e informações para acompanhar a política de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Os entes federados deverão ainda implementar a Lei 14.164/21, que determina a inclusão de conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.

Os estados terão um ano a partir da publicação da nova lei para aprovar seus respectivos planos de metas.

 

Vânia Rodrigues

 

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