O deputado federal Airton Faleiro (PT-PA) afirmou da tribuna da Câmara nesta quarta-feira (15) que não acredita em um acordo para salvar o relatório final do Grupo de Trabalho da Casa que trata do Novo Código da Mineração. Segundo o parlamentar, os pontos no texto que fragilizam as licenças ambientais e a retirada do papel do Estado na regulação da atividade, colocam os defensores do interesse público e do meio ambiente em posição oposta aos que advogam a liberação irrestrita da mineração. O petista anunciou ainda que, junto com o deputado Odair Cunha (PT-MG), apresentou voto em separado contrário ao relatório previsto para ser votado nesta quinta-feira (16).
De acordo com Airton Faleiro, o País precisa de um Novo Código de Mineração, “que está defasado”, mas disse que o relatório da deputada Greyce Elias (Avante-MG) não atende as necessidades do País do ponto de vista ambiental e humano.
“Não acredito nesse relatório consensual que se busca, porque há um distanciamento muito grande nos aspectos ambientais, nos aspectos relacionados ao papel dos Estados e Municípios e também no que se refere ao que está no relatório, no qual temos uma discordância. Quer se colocar a mineração acima de tudo. Se houver minério em uma área de interesse público naquele município, naquele estado, é a mineração que decide se quer ou não quer a área; não é mais o interesse público. O que se coloca lá é que, se houver uma área de interesse para criar uma Unidade de Conservação, um assentamento, um empreendimento, a mineração é que decide. Estão invertidos os papéis e os valores”, apontou Faleiro.
O petista explicou ainda que, se o relatório for rejeitado na votação desta quinta, o Grupo de Trabalho nomeará um novo relator (a) para dar continuidade ao debate e tentar viabilizar um projeto de lei sobre o Novo Código da Mineração. Nesse caso, a proposta seria apresentada à Mesa Diretora da Câmara.
Críticas ao relatório final do GT
O voto em separado de Airton Faleiro e Odair Cunha critica o relatório, entre outros pontos, pela limitação do controle do Estado sobre os processos de outorga (autorizações) de atividades minerárias. O texto, por exemplo, não disciplina o licenciamento de empreendimentos no setor perante ao órgão competente Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), além de dispensar em vários casos a licença ambiental para a atividade.
Os parlamentares também condenam o relatório por liberar a atividade minerária mesmo para empreendedores que não apresentem capacidade econômico-financeira de realizar a atividade. “O que também abrange a execução das condicionantes socioambientais constantes na licença ambiental e a recuperação ambiental após a finalização das atividades minerárias”, afirmam os petistas no voto.
Eles ainda criticam o texto por não prever a perda do título minerário nos casos em que a mineradora ou garimpeiro utilizar trabalho análogo à escravidão, trabalho degradante e/ou trabalho infantil, ou ainda quando sonegar, omitir ou manipular informações da lavra (extração) para pagar menos impostos. O relatório também não prevê punição nos casos de operação fora da área de concessão de forma intencional ou quando não houver cumprimento de determinantes ambientais previstas na concessão.
Os petistas também manifestam no voto em separado contrariedade em relação à “aprovação tácita” dos processos administrativos internos da agência reguladora. Ou seja, pelo relatório de Greyce Elias, serão considerados aprovados automaticamente os processos se não houver resposta da Agência Nacional de Mineração (ANM) nos prazos determinados.
A proposta da relatora ainda altera a segurança das barragens de rejeitos de minérios, ao não impor a necessidade de licenciamento e análise ambiental específica para essas estruturas de contenção. Por fim, os petistas criticam o relatório por também conter artigos que dificultam a criação de áreas de preservação e proteção ambiental, cultural, tombamentos e outras demarcações, inclusive indígenas e quilombolas, que restrinjam a atividade minerária.
Íntegra do voto em separado:
VotoSeparado_GTMineração.15DEZ2021 (1)
Héber Carvalho