O deputado Vicente Cândido (PT-SP) protocolou na quarta-feira (12), na Comissão de Constituição e Justiça, emenda substitutiva à proposta que altera as Leis 12.846/13 e 8.429, do deputado Mendes Thame (PSDB-SP), sobre o combate à corrupção. Para Vicente Cândido, a alteração é necessária para que “as empresas tenham mais segurança jurídica ao fazerem acordos de leniência”.
Segundo o deputado, a Lei sancionada em 2013 não foi pensada para casos como o da Operação Lava-Jato, que trouxe efeitos negativos para a economia e para o índice de empregos.
O texto do deputado propõe, entre outros pontos, que, celebrado acordo de leniência com a empresa, poderá haver redução em até 2/3 do valor da multa prevista ou isenção da mesma, “caso a pessoa jurídica forneça informações e documentos relativos aos ilícitos objeto da investigação administrativa”.
Ainda de acordo com o documento, “as alterações e acréscimos propostos possibilitarão a formação de acordo de leniência com a empresa, com a imputação da responsabilidade objetiva de reparação do dano, além de multa cabível em cada caso. Por outro lado, não deixarão de possibilitar ao Estado punir os seus proprietários e administradores”.
Em um dos trechos de sua justificativa, Vicente Cândido diz que o Brasil não pode ficar a reboque do resto do mundo, sobretudo dos países desenvolvidos. “Sua legislação sobre a responsabilização da pessoa jurídica precisa ser urgentemente atualizada, de modo que se possa fazer uma clara distinção entre a responsabilidade objetiva da empresa e os eventuais malfeitos de sues proprietários e/ou administradores”.
Assessoria Parlamentar
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