“Vitória contra o machismo!”. Assim a deputada Erika Kokay (PT-DF) comemorou nesta sexta-feira (17), em sua conta no facebook, a decisão da Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que rejeitou o recurso da defesa do deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ), no qual ele foi condenado pelas ofensas dirigidas à também deputada Maria do Rosário (PT-RS).
Em sua conta no twitter, a deputada Maria do Rosário comentou a decisão do STJ. “O condenado alegou que estaria sob ‘manto absoluto na imunidade parlamentar’. Isso seria igual a privilégio e impunidade”, escreveu.
E a deputada Margarida Salomão (PT-MG) destacou, também em sua conta no twitter, parte da justificativa da relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, na qual afirmou que “imunidade parlamentar não é privilégio pessoal”. E ainda fez questão de dizer em letras garrafais no seu facebook: “Mexeu com uma, mexeu com todas”.
Julgamento – Na sessão de 24 de outubro, três ministros – Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro – acompanharam o voto da ministra Nancy Andrighi. O resultado do julgamento dos embargos de declaração foi publicado na terça-feira passada (7).
Bolsonaro foi condenado pelo TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal), em 2015, a pagar indenização de R$ 10 mil à petista por danos morais, mas recorreu. O STJ confirmou a condenação do parlamentar em agosto deste ano. De acordo com a decisão, Bolsonaro deveria se retratar publicamente em jornais, no Facebook e no Youtube.
Em 2014, o deputado afirmou que Maria do Rosário não merecia ser estuprada porque ele a considera “muito feia” e a petista não faz o “tipo” dele. Por essa mesma declaração, Bolsonaro é réu no STF (Supremo Tribunal Federal).
Inconformismo – No voto, a relatora afirmou que os embargos declaratórios são válidos apenas em situações de “obscuridade, contradição, omissão ou erro material” no processo. Na avaliação de Nancy, as questões apresentadas pela defesa de Bolsonaro não se encaixam nesses quesitos e apresentam “mero inconformismo” com a condenação.
“Na verdade, revela-se nítida a pretensão do embargante de valer-se dos embargos de declaração para rediscutir matéria já decidida, fazendo com que prevaleça o seu entendimento sobre o tema, intuito esse incompatível com a natureza deste recurso”, disse.
A defesa afirmou, por exemplo, uma contradição quanto à decisão do STJ sobre a imunidade parlamentar. Segundo os advogados de Bolsonaro, o STF possui entendimento “acerca do manto absoluto da imunidade parlamentar material que acoberta as manifestações proferidas no interior do parlamento, mesmo que em entrevistas”.
“(…) Considerando que as ofensas foram veiculadas por meio da imprensa, em manifestações que não guardam nenhuma relação com o exercício do mandato de deputado Federal, afasta-se a aplicação da imunidade parlamentar prevista (…)”, afirma a ministra.
PT na Câmara com agência