STF suspende manobras pró-impeachment e Wadih Damous critica tentativa de “golpe paraguaio”

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu hoje (13) liminar que suspendeu as manobras regimentais do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para a tramitação dos pedidos de impeachment contra a presidenta da República. “Com essa decisão Eduardo Cunha não poderá proceder a qualquer ato que signifique abertura de eventual processo de impeachment contra a presidenta República”, afirmou o deputado Wadih Damous (PT-RJ), autor do mandado de segurança impetrado no STF. Ele acrescentou que, se Cunha ignorar a liminar para dar seguimento ao “golpe paraguaio”, estará afrontando a Constituição e o STF.

Wadih Damous disse que a ida à Suprema Corte tem como objetivo garantir o respeito à Constituição, o império da lei. “O que queremos é impedir o rito inconstitucional. Não podemos aceitar o rito paraguaio, o golpe que está em andamento”, afirmou.

O deputado do PT do RJ explicou que as regras processuais para analisar o impedimento de um presidente da República estão definidas pela Constituição, que estabelece a tramitação por lei especial – a Lei 1.079/50. “É a lei que trata dos crimes de responsabilidade do presidente da República e não um regimento interno da Câmara dos Deputados”, argumentou.

O deputado também citou as principais diferenças entre o que define a lei especial e os ritos definidos pelo presidente da Câmara. O principal deles é em relação ao amplo direito de defesa. Os prazos estabelecidos pelo regimento são bem menores do que o prazo estipulado na Lei 1.079. A lei também define que a composição da comissão especial para analisar o eventual pedido de impeachment se dará pela representação partidária e não pelos blocos partidários. “As contradições entre a lei e o rito imposto pelo presidente da Câmara não pode prevalecer. O que vale é a Constituição, não a vontade do Eduardo Cunha”, afirmou.

Wadih Damous destacou que existem ainda contradições sobre a apresentação de recursos em plenário. Ele explicou que a Lei 1.079 permite a apresentação de recursos quando há indeferimento ao pedido, mas é omisso se a decisão for pelo prosseguimento do pedido. “Por analogia, tem que caber também o recurso ao plenário”. Na avalição do deputado Damous, o quórum para a aprovação do recurso tem que ser de dois terços dos deputados e não maioria simples (a metade dos presentes mais um), como defende a oposição.

Aditamento – O deputado Wadih Damous afirmou também que considera ilegal a possibilidade de aditamento (complemento) a um pedido de impeachment já protocolado na Câmara. “Não há previsão legal de aditamento. Isso é absolutamente ilegal e inconstitucional. Então, é uma inovação, é mais uma ilegalidade que o deputado Eduardo Cunha está praticando”, afirmou.

Decisão de Teori – Em seu despacho, Teori Zavascki afirmou que o pedido do deputado Wadih Damous possui “respeitáveis fundamentos” ao questionar o “modo individual” como Cunha estabeleceu o rito e o fato de o peemedebista ter ignorado o recurso apresentado pelos governistas que reivindicava que a resposta à questão de ordem fosse submetida ao plenário principal da Casa. “Em processo de tamanha magnitude institucional, que põe a juízo o mais elevado cargo do Estado e do Governo da Nação, é pressuposto elementar a observância do devido processo legal”, afirmou o ministro Teori.

O ministro também destacou que as “normas de processo e julgamento” de pedidos de impeachment dependem de “lei especial”. “Ora, em processo de tamanha magnitude institucional, é pressuposto elementar a observância do devido processo legal, formado e desenvolvido à base de um procedimento cuja validade esteja fora de qualquer dúvida de ordem jurídica”, escreveu Zavascki na decisão.

O magistrado justificou a decisão, que interfere em outro poder, como uma maneira de evitar, pelo menos até o plenário do Supremo se manifestar sobre o assunto, possíveis situações de “dano grave” à ordem institucional.

Mandado de Segurança – Além da liminar concedida ao recurso apresentado pelo deputado Wadih Damous, a ministra Rosa Weber, do STF, também deferiu mandado de segurança de mesmo teor impetrado pelo deputado Rubens Pereira Jr (PCdoB-MA), suspendendo todos os procedimentos relacionados a pedidos de impeachment até o julgamento do mérito dos mandados de segurança.

A ministra Rosa Weber também justificou a interferência em assuntos internos do Legislativo como uma forma de impedir que a Constituição seja descumprida. “Abrem-se, contudo, as portas da jurisdição constitucional sempre que em jogo for o texto da Lei Maior, cabendo ao Poder Judiciário o exercício do controle da juridicidade da atividade parlamentar”.

Vânia Rodrigues

Foto: Gustavo Bezerra
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