STF age de forma republicana ao se posicionar contra redução salarial, avalia Erika Kokay

A deputada Erika Kokay (PT-DF) rechaçou, nesta sexta-feira (23), qualquer possibilidade de redução salarial dos servidores públicos, principalmente aquela que tem como objetivo ajustar as contas do governo. “Nós temos agora uma posição do Supremo Tribunal Federal, ainda que não tenha sido concluída, mas com maioria contra a redução”, afirmou a deputada, se referindo a decisão parcial da Suprema Corte, que reconhece a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que permite reduzir a jornada de trabalho e o salário dos servidores públicos.

A parlamentar disse ainda que nem sempre o STF responde com decisões que façam valer a própria justiça. “Mas, nesse caso, é tão inequívoca a proibição de diminuição salarial, que está prevista na Constituição, com uma clareza tão solar, que o Supremo não pode se posicionar de outra forma”, afirmou Erika.

A comentar a decisão do STF, Erika Kokay destacou que a sanha do governo Bolsonaro em retirar direitos não respeita limite, nem mesmo os limites legais. “A ousadia do governo inclui até mesmo a tentativa de acabar com a hora-extra e retirar o descanso aos domingos”, afirmou se referindo à Medida Provisória 881, que ficou conhecida com a MP da liberdade econômica. A matéria foi aprovada recentemente na Câmara, mas o Senado corrigiu a proposta e retirou do texto a parte do trabalho aos domingos.

Para a deputada, a tentativa do governo em reduzir salários teve o contrapeso no Supremo. “Esse é um processo republicano quando o STF se posiciona como um contrapeso à tentativa de retirar direitos”, observou.

Julgamento

O posicionamento do STF, em julgamento nessa quinta-feira (22) é em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2338), proposta pelo PT, PCdoB e PSB em 2001questionando trecho do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Desde 2002 essa parte do artigo foi suspensa liminarmente pelo Supremo.

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento quando o placar já apontava que 6 dos 11 ministros que compõem o tribunal se posicionaram pela inconstitucionalidade do dispositivo que permite a redução do salário dos servidores públicos.

Votaram pela inconstitucionalidade da proposta os ministros Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Luiz Fux.

Já a ministra Rosa Weber e o ministro Edson Fachin destacaram o artigo 37 da Constituição, que prevê a irredutibilidade dos salários e estabelece algumas ressalvas. “Entre essas ressalvas não está a hipótese criada pela Lei de Responsabilidade”.

 

Benildes Rodrigues com Agências

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