Carmen Lúcia contraria Bolsonaro e mantém indenização a profissionais de saúde incapacitados por Covid

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A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia deu parecer contrário, na sexta-feira (11), a uma ação movida pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) contra lei aprovada no Congresso Nacional que prevê indenização a profissionais de saúde e familiares por Covid-19. Sancionada desde março de 2021 após o Congresso derrubar veto do presidente, a Lei 14.128 não foi implementada até hoje. A lei é de autoria do líder do PT na Câmara, Reginaldo Lopes (MG).

A proposta foi aprovada nas duas casas legislativas no início de 2021 e prevê pagamento de indenização a profissionais de saúde que foram incapacitados permanentemente de trabalhar por conta da Covid-19 ou que morreram em decorrência da doença – nesse caso a compensação seria aos familiares das vítimas.

Após vetar e ter o veto derrubado, Bolsonaro entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF para não efetivar sua aplicação, alegando “imprecisão” com relação aos recursos para pagar as indenizações e argumentando que a proposta não é constitucional.

Indenização é constitucional

A decisão de Carmen Lúcia é clara. “Pelo exposto, voto pela conversão do julgamento da medida cautelar em definitivo de mérito e julgo improcedente o pedido formulado na presente ação direta de inconstitucionalidade, declarando constitucional o disposto na Lei n. n. 14.128, de 26 de março de 2021”, afirma a relatora da ação. A ministra aponta que a compensação financeira não se torna inconstitucional na medida em que o período da pandemia foi considerado regime de calamidade, com brechas fiscais.

Segundo ela, “é  constitucional a previsão legal de compensação financeira, de caráter indenizatórioestabelecida na Lei n. 14.128, de 26 de março de 2021, no enfrentamento das ‘consequências sociais e econômicas’ em decorrência da crise sanitária da Covid-19″. E acrescenta: “Está inserida no regime fiscal excepcional cuidado nas Emendas Constitucionais ns. 106, de 7 de maio de 2020, e 109, de 15 de março de 2021, considerando-se o prolongamento da crise sanitária, sendo o Poder Legislativo o espaço constitucionalmente próprio para a avaliação e a conclusão sobre a necessidade de adoção de medidas públicas específicas para o enfrentamento dos efeitos deletérios causados pela pandemia da COVID-19″, aponta.

Plenário virtual

Em seu voto, a ministra afirmou que a lei é constitucional. Para Cármen Lúcia, os argumentos do governo não conduzem ao “reconhecimento de qualquer eiva a macular” a lei. Isso porque a norma se insere dentro das medidas excepcionais previstas para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas da crise sanitária.

A ministra ressaltou ainda que a compensação financeira é uma “indenização em razão de um evento específico, não configurando despesa obrigatória de caráter continuado”. Ela defendeu também o papel do Legislativo para tratar do tema.

“Sendo o Poder Legislativo o espaço constitucionalmente próprio para a avaliação e a conclusão sobre a necessidade de adoção de medidas públicas específicas para o enfrentamento dos efeitos deletérios causados pela pandemia da COVID-19”, escreveu.

Os ministros do Supremo julgam o caso no plenário virtual, quando os votos são depositados no sistema eletrônica da Corte. Os votos poderão ser publicados até o dia 18 deste mês.

Legislação

A Lei 14.128 de autoria de Reginaldo Lopes estabelece que profissionais da saúde que se tornarem inválidos de forma permanente, após serem infectados pelo coronavírus, têm direito a uma compensação financeira no valor de R$ 50 mil, paga pela União.

O texto também prevê que, em caso de óbito dos profissionais, seus dependentes menores de 21 anos, ou menores de 24 anos que estejam cursando o ensino superior têm direito a uma compensação a partir de R$ 10 mil, também paga pelo governo.

Segundo a lei, estes direitos são garantidos a profissionais e trabalhadores em saúde reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), além deles, entre possíveis beneficiários também estão os assistentes sociais, pessoal administrativo e de segurança.

O PT, por meio de Reginaldo Lopes  e da presidenta nacional do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PR), protocolou em outubro passado, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma petição solicitando à Corte indeferir a ação de Jair Bolsonaro e fazer o presidente aplicar lei aprovada e sancionada pelo Congresso Nacional.

A lei passou  a viger em março do ano passado, mas  não entrou em vigor dada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de Bolsonaro no STF para não efetivar sua aplicação, alegando “imprecisão” com relação aos recursos para pagar as indenizações e argumentando que a proposta não é constitucional.

Lei deve ser cumprida

Na petição encaminhada ao STF, além de pedir para que a Corte indefira a ADI de Bolsonaro e o faça aplicar a lei, Reginaldo Lopes e Gleisi Hoffmann solicitaram suas admissões como amicus curiae na ação.

Amicus curiae é um termo do ordenamento jurídico brasileiro, oriundo do latim, que significa “amigo da corte”. Na prática, se trata da participação de “alguém” de fora do processo jurídico que é incluído no trâmite para trazer informações, dados e opiniões para fundamentar as decisões, podendo, inclusive, fazer sustentações orais no julgamento.

“O que pedimos é que a lei seja cumprida. Nada trará de volta um ente querido, nada amenizará a dor de milhares de famílias. A indenização aos familiares de profissionais de saúde vítimas da pandemia é justa e tem o apoio da sociedade e do Parlamento”, disse Reginaldo Lopes. “Pagar a indenização é o mínimo que o governo pode fazer por essas pessoas”, completou o deputado.

Leia a petição do PT e a decisão de Carmen Lúcia:

amicus curiae final – peca_59_ADI_6970

Voto Ministra Carmem Lucia ADI 6970

 

Redação PT na Câmara com revista Fórum e agências

 

 

 

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