Senado aprova projeto que define regras de parceria com Organizações da Sociedade Civil na pandemia

Deputado Afonso Florence. Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O Senado aprovou na noite dessa terça-feira (29), por consenso, o projeto de lei (PL 4113/2020), de autoria deputado Afonso Florence (PT-BA). Também aprovado por consenso na Câmara dos Deputados, o PL 4113 assegura o repasse de ao menos 70% dos recursos previstos para parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) durante a pandemia da Covid-19. A matéria, relatada pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), seguirá para sanção presidencial.

O texto produzido em parceria com a Plataforma MROSC, através da Frente Parlamentar em Defesa das Organizações Sociais (FPOSC), determina que os repasses públicos para OSCs, que não possuem fins lucrativos (ONGs, associações, fundações, entidades beneficentes, organizações sociais, oscips), não sejam congelados ou interrompidos, e que novos contratos possam ser estabelecidos entre as organizações que estão atuando na linha de frente da proteção e combate aos impactos provocados pela pandemia de Covid-19.

O PL estabelece prazos para prestação de contas e vedação de ações não relacionadas com o combate da Covid-19. Assim, as parcerias poderão ser prorrogadas de ofício até o limite das medidas contra a pandemia em âmbito federal, estaduais e municipais. A complementação da parceria será admitida somente dentro do contexto da pandemia e exigirá termo aditivo e aprovação de novo plano de trabalho.

Também suspende a necessidade de devolução de recursos públicos de prestação de contas por contratos e convênios enquanto durarem medidas da administração pública relacionadas à pandemia. Após o fim das medidas, a restituição poderá ser dividida em até 96 parcelas mensais sem juros. Para poder fazer o parcelamento, a instituição deverá comprovar prejuízos e dificuldades relacionados à pandemia.

Outro ponto é que a proposta autoriza parcerias emergenciais para combate a efeitos diretos e indiretos da pandemia, desde que seguidas regras como dispensa de chamamento público e prioridade para organizações da sociedade civil já com parceria ou credenciadas junto ao poder público. As entidades do terceiro setor contempladas na proposta devem manter a equipe de trabalho e o pagamento de cooperados serão prioridade para acesso a créditos bancários e benefícios fiscais relacionados à pandemia.

Prestação de contas

O projeto também garante mais prazo para as prestações de contas e celebração de parcerias emergenciais que ainda mantém a suspensão da obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do SUS. A aprovação do PL 4.113/2020 foi apontada como fundamental para o trabalho de muitas organizações não governamentais (ONGs) atingidas pela pandemia, durante a audiência remota na Comissão Temporária Covid-19, realizada no último dia 14.

Para Florence, as OSCs precisavam ser contempladas com uma legislação específica para enfrentar a pandemia de Covid-19. “As organizações estão se mantendo por doações e por um voluntariado cada vez mais submetido a dificuldades distintas, portanto, o segmento caminha para o colapso e exige medidas governamentais para ajudar a uma parcela significativa da população que não tem suas necessidades básicas supridas nesta pandemia. A aprovação do PL 4113 é uma grande conquista para as organizações da sociedade civil organizada”, afirmou o parlamentar.

Assessoria de Comunicação

 

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