Foi publicada nesta segunda-feira (18) a Lei Complementar 203/23, que permite o uso de recursos do Fundo Social (FS) para pagar o incentivo de permanência de estudantes pobres no ensino médio. A nova lei tem origem no projeto (PLP 243/23), de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), e relatado na Câmara pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC).
A nova lei direciona até R$ 6 bilhões do superávit do Fundo Social, no Orçamento de 2023, para essa finalidade, abrindo nova exceção no limite do superávit primário previsto na lei do arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/23).
“O projeto propõe uma nova utilização para o uso do superávit do Fundo Social, criado em 2010, com a finalidade de constituir fonte de recurso para desenvolvimento social e regional nas formas de programas de combate à pobreza e desenvolvimento de educação, cultura, esporte, saúde pública entre outros, através da riqueza proveniente do pré-sal. O Fundo tem enfrentado um dilema: em vez de serem direcionados a políticas públicas, esses recursos têm sido utilizados para abater a dívida pública. O PLP visa corrigir a rota do Fundo Social”, argumentou Uczai.
Garantia
A intenção da lei complementar é garantir recursos este ano para serem executados em 2024, pois o programa de incentivos criado pelo governo com o mesmo fim (Medida Provisória 1198/23) ainda não foi regulamentado.
A MP cria uma poupança para estudantes de baixa renda que estão no ensino médio, para incentivar a conclusão dos estudos. Para isso, cria um fundo especial em que a União deve aportar até R$ 20 bilhões.
Fundo
O Fundo Social foi criado para receber recursos do governo federal com a exploração do petróleo do pré-sal sob os contratos de partilha de produção.
O fundo deve custear ações em outras áreas também, como saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Embora tenha acumulado recursos desde sua criação, eles têm sido usados para perseguir metas de resultado primário.
Bolsa Permanência
Na última semana, a Câmara aprovou também o projeto de lei (PL 54/2021), que cria a “Bolsa Permanência”, relatado pelo deputado Pedro Uczai.
A proposta do “Bolsa Permanência” prevê que serão atendidos 2,5 milhões de estudantes do ensino médio e do EJA (Educação de Jovens e Adultos, de 19 a 24 anos), cadastrados no Bolsa-Família. Eles vão receber R$ 200 durante 10 meses, mais R$ 1 mil reais em caso de aprovação, totalizando R$ 3 mil reais por aluno/ano. O recurso ficará investido em uma conta no nome do estudante e só poderá ser retirado após a conclusão do ensino regular.
PT na Câmara, com Agência Câmara