O deputado federal Rui Falcão (PT-SP) entrou com uma Representação na Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), contra a empresa Facebook, pela nova política de privacidade do WhatsApp. Na ação, o deputado afirma que o aplicativo viola o direito à privacidade e proteção dos dados pessoais dos usuários brasileiros. Parlamentares da Bancada do PT também assinam a Representação.
Segundo o parlamentar, o Facebook foi notificado pelo Procon/SP a explicar a nova política de privacidade do WhatsApp. O Procon-SP quer que sejam investigados, inclusive com a convocação e oitiva, para prestação de esclarecimentos detalhados sobre o enquadramento da política de privacidade à Lei Geral de Proteção de Dados, em vigor desde setembro de 2020, que disciplina as regras sobre o tratamento e armazenamento de dados pessoais e restabelece ao titular desses dados o controle de suas informações; e também ao Código de Defesa do Consumidor, que expressa como direito básico do consumidor a proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais e contra práticas e cláusulas abusivas.
Rui Falcão lembra que a Constituição Federal assegura o direito à privacidade e a proteção ao consumidor. O Marco Civil da Internet reforça esses direitos e garante que a privacidade das comunicações pessoais é um direito inviolável.
“Art. 17. Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.”
O parlamentar relata ainda que é essencial que a PFDC investigue também o porquê de o Facebook conferir um tratamento diferenciado entre os consumidores europeus e brasileiros, já que os protocolos de compartilhamento de dados de consumidores europeus foram alterados, no sentido de resguardar a privacidade dos cidadãos que vivem da comunidade europeia.
“O anúncio de alterações na política de privacidade do WhatsApp gerou desconfiança entre os usuários brasileiros. Não me parece aceitável que, caso não concorde com o compartilhamento, o usuário possa ser excluído da plataforma. O consentimento, para ser válido, deve representar uma manifestação livre da vontade do usuário, sem vício de coação”, finaliza o deputado.
Assessoria de Comunicação